15/10/2022 - 02:30 - Gerais
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Os eleitores que faltaram ao primeiro turno das eleições 2022 tem prazo para justificativa de ausência do voto até o dia 1º de dezembro, de acordo com a Resolução 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), quem não compareceram às urnas, pode comprovar suas ausências por meio do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição, à zona eleitoral competente dentro do período de 60 dias.
Em todo o Brasil, 32.770.982 votantes faltaram as urnas no primeiro turno, que registrou 79,05% de comparecimento às seções eleitorais no primeiro turno das Eleições Gerais, com a presença de 123.682.372 e uma abstenção de 20,95%.
Na Paraíba, dos 3.091.684 cidadãos aptos a comparecerem nas seções distribuídas pelo estado, 999.996 deixaram de comparecer, o que representa 21,67% do eleitorado, enquanto em Patos, esse número foi de 11.970 eleitores, ou 17,87% dos 66.980 eleitores.
O TRE-PB ressalta que quem não compareceu às urnas eletrônicas no primeiro turno não está impedido de votar no segundo – marcado para o dia 30 de outubro -, uma vez que cada turno é contabilizado como uma nova eleição.
A multa para quem perder o prazo para justificativa de ausência, será referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13). Segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, o valor pode ser 10 vezes maior em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.
Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo poderão ficar impedidos de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
Blog do Jordan Bezerra
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