05/02/2024 - 20:43 - Gerais
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por meio do Agravo de Instrumento nº 0816463-87.2023.8.15.0000, dar provimento a um recurso interposto pelo Ministério Público estadual em relação à acessibilidade no município de Patos.
A decisão estabelece que, no prazo de 90 dias, o município deve adotar as providências necessárias para solucionar pendências relacionadas à acessibilidade no prédio sede da Prefeitura e na Praça Edvaldo Mota. Em caso de descumprimento, a prefeitura estará sujeita a uma multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00.
O Ministério Público alegou ter tentado uma composição extrajudicial para adequações no prédio sede da prefeitura e na Praça Edvaldo Mota, buscando oferecer condições de acesso para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. No entanto, a edilidade não respondeu às notificações extrajudiciais e não apresentou um cronograma para as necessárias adaptações.
O relator do caso, juiz convocado João Batista Vasconcelos, enfatizou em seu voto que o direito à acessibilidade em edifícios públicos é de natureza constitucional, abrangendo todas as esferas da Administração Pública.
"Não é demais lembrar que o direito à acessibilidade a edifícios públicos é direito que ostenta envergadura constitucional, abrangendo todas as esferas da Administração Pública", destacou o relator em seu voto.
A decisão ainda permite recurso. O município de Patos tem o desafio de se adequar às normativas de acessibilidade no período estipulado, evitando assim as penalidades impostas pela Justiça.
Blog do Jordan Bezerra
Com informações do Tribunal de Justiça PB
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