Assessoria jurídica da médica da UBEs e das enfermeiras de Patos rebate afirmação do vereador Josmá; entenda caso

29/10/2024 - 16:21 - Gerais

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Assessoria jurídica da médica da UBEs e das enfermeiras de Patos rebate afirmação do vereador Josmá; entenda caso

 

Em 21 de Setembro as enfermeiras Anayde Selma Marcelino Ferreira Andrade e Levina Mayara de Araújo Vieira Araújo, e a médica Camila Gomes da Silva Trigueiro tomaram ciência de uma denúncia feita pelo candidato a vereador, à época, Josmá Oliveira da Nóbrega, contra o município de Patos, que aponta irregularidades na UBS Osman Ayres. Dentre as supostas irregularidades, aponta que as servidoras do município acima citadas, não cumpriam com sua jornada de trabalho, e por tanto devem restituir valores aos cofres públicos.


Todavia, o único documento juntado aos autos da denúncia, no que tange a jornada de trabalho destas, é frágil e incapaz de comprovar o alegado na denúncia, pois trata-se de folha de ponto inconsistente e que por diversas vezes apresentou falhas em seu funcionamento, o qual será demonstrado mediante provas a serem colacionadas na denúncia.


Ademais, no tocante a ausência da médica durante a visita da auditoria do TCE, cumpre destacar que está se encontrava cumprindo sua jornada de trabalho em visita domiciliar, que é uma forma de atenção a saúde prevista pelo SUS para oferecer na moradia do paciente um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada à Rede de Atenção à Saúde, a qual também será comprovada no curso da denúncia.


Por fim, é preciso que ressaltar que o órgão técnico do TCE apenas emitiu uma opinião em seu relatório, onde a denúncia ainda será analisada pelo conselheiro relator do TCE, e este poderá concluir pela sua procedência ou não da denúncia. Se procedente, seguirá processo administrativo.


As enfermeiras e a médica citadas, já constituíram advogados para apresentar suas defesas, e possuem plena confiança e firme convicção de que ao final, mediante as provas que serão colacionadas, tal denúncia referente a estas será julgada improcedente, haja vista que trata-se de denúncia totalmente equivocada, pois desempenharam as suas funções dentro dos limites legais e impostos pela administração pública de Patos.”

 

Da Assessoria