Zanin cobra explicações de juíza de Patos por negar acesso de advogados a processos de réus presos

04/12/2024 - 09:07 - Gerais

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Zanin cobra explicações de juíza de Patos por negar acesso de advogados a processos de réus presos

Zanin cobra explicações de juíza de Patos por negar acesso de advogados a processos de réus presos

 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a juíza Juliana Accioly, titular da 5ª Vara Regional das Garantias de Patos (PB), preste informações sobre a recusa em conceder acesso a advogados de defesa em um processo envolvendo réus presos. A medida foi tomada no âmbito da Reclamação Constitucional nº 74.195, protocolada pelo advogado Igor Guimarães Lima e assinada pelos advogados Joallyson Rezende e Diego Lima.

 

 

De acordo com os advogados, há quase 30 dias eles tentam acessar os autos do processo, que incluem a decisão que determinou a prisão preventiva dos réus, sem sucesso. Essa negativa, segundo a defesa, representa uma afronta à Súmula Vinculante nº 14 do STF, que assegura o direito de acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimentos investigatórios.

 

 

O reclamante, Serginaldo Rodrigues dos Santos, foi preso preventivamente em 19 de novembro de 2024. Desde então, seus advogados têm solicitado acesso aos autos do processo, mas a juíza Juliana Accioly manteve o sigilo sob a justificativa de proteger a investigação e preservar a honra e a intimidade dos envolvidos.

 

 

A defesa argumenta que a decisão fere garantias constitucionais fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa, além de comprometer convenções internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

 

 

Em despacho assinado no dia 2 de dezembro de 2024, o ministro Zanin determinou que a juíza Juliana Accioly preste informações urgentes antes de qualquer decisão sobre o pedido de medida liminar. O objetivo é esclarecer as razões para a restrição de acesso da defesa.

 

 

O ministro destacou que a Reclamação Constitucional é cabível em casos de desrespeito à Súmula Vinculante nº 14 e frisou que o pleno acesso aos autos é essencial para o exercício do direito de defesa.

 

 

Peliphe Rojas – PB Agora