Imposto de Renda 2025: Contador John Winter orienta contribuintes sobre regras e prazos

18/03/2025 - 14:51 - Gerais

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Imposto de Renda 2025: Contador John Winter orienta contribuintes sobre regras e prazos

Imposto de Renda 2025: Contador John Winter orienta contribuintes sobre regras e prazos

 

A Receita Federal deu início, nessa segunda-feira, 17 de março, ao período de declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. Os contribuintes obrigados a prestar contas ao Fisco têm até o dia 30 de maio para enviar as informações e evitar penalidades.


De acordo com o contador John Winter, algumas situações exigem a obrigatoriedade da declaração. Estão obrigados a declarar:

 

• Quem teve renda tributável acima de R$ 33.888 em 2024;

• Quem obteve receita bruta superior a R$ 1.609.440 em atividade rural;

• Quem teve desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em pelo menos um mês, mesmo sem atingir o valor total de isenção no ano.

 
John alerta para a necessidade de atenção ao contra-cheque mensal, pois gratificações e adicionais podem ter gerado descontos de IRRF. “Mesmo que a pessoa não tenha ultrapassado o limite anual de isenção, se houve desconto do imposto em algum mês, é necessário declarar para reaver esses valores”, explicou ao Blog do Jordan Bezerra.


A recomendação é que os contribuintes busquem um profissional especializado para garantir que a declaração seja feita corretamente e verificar se há isenção.

 

Quem deve declarar Imposto de Renda este ano de 2025?

 

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;

- Contribuintes que receberem rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês do ano de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

- Quem teve isenção de imposto sobre a venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

- Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até dezembro de 2024;

- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controladora, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

- Possui trust no exterior;

- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;

- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

- Quem deseja atualizar bens no exterior;


Ouça outros detalhes no áudio abaixo:

 

Blog do Jordan Bezerra


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