13/02/2026 - 10:52 - Gerais
Júri em Patos condena a 31 anos réu acusado de mandar matar Ayla Evelly, de 5 anos
O Tribunal do Júri da Comarca de Patos condenou, nessa quinta-feira, 12 de fevereiro, Matheus Soares de Almeida a 31 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado. A decisão foi proferida pela juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza.
De acordo com a sentença, o réu foi apontado como mandante do assassinato de Ayla Evelly Felix dos Santos, de 5 anos, e da tentativa de homicídio contra o adolescente João Pedro, de 17 anos. O crime ocorreu em 29 de outubro de 2024, por volta das 21h30, na Rua Renan Aires, no bairro Monte Castelo, em Patos, quando as vítimas foram atingidas por disparos de arma de fogo.
Decisão dos jurados
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença rejeitou, por maioria, a tese da defesa que negava a autoria e alegava quebra da cadeia de custódia. Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade, além das qualificadoras de motivo torpe, apontado como vingança, e do recurso que dificultou a defesa das vítimas. No caso da criança, também foi reconhecida a qualificadora por se tratar de vítima menor de 14 anos.
Penas aplicadas
Na dosimetria, o homicídio consumado da criança resultou em 20 anos de reclusão. Pela tentativa de homicídio, a pena foi fixada em 11 anos e 4 meses, já com a redução de um terço em razão da tentativa. A soma totalizou 31 anos e 4 meses, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado.
A magistrada determinou que o cumprimento da pena ocorra no Presídio Regional Romero Nóbrega, ou em outra unidade indicada pela Vara de Execuções Penais.
Prisão preventiva mantida
A sentença manteve a prisão preventiva do condenado, com fundamento na gravidade concreta dos crimes, na soberania do veredicto do Júri e na necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação. Não houve fixação de valor mínimo para reparação de danos, já que não existiu pedido específico do Ministério Público nesse sentido.
Desmembramento do processo
Estava previsto para a mesma data o julgamento de Ryan Nóbrega, segundo réu pronunciado e apontado como suspeito de estar no veículo de onde partiram os disparos. Ele não foi requisitado ao presídio nem intimado para a sessão. Diante disso, o Ministério Público requereu o desmembramento do processo para evitar novo adiamento, pedido que foi acolhido. O júri deverá ser remarcado, e o réu segue preso preventivamente.
Blog do Jordan Bezerra
Com informações de Patos Online
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