Desembargador explica por que TRE-PB barrou Janine e Dinho, mas liberou candidatura de Cícero

11/09/2026 - 23:06 - Gerais

Compartilhe:
Desembargador explica por que TRE-PB barrou Janine e Dinho, mas liberou candidatura de Cícero

Prefeitura Patos - PB

 

O desembargador Rodrigo Marques, relator da impugnação contra a candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba, explicou nesta sexta-feira (11) por que considera diferente o processo do candidato daqueles que resultaram no indeferimento dos registros de Janine Lucena (PSD), filha de Cícero e primeira suplente de Veneziano Vital do Rêgo (MDB), e de Dinho Dowsley (MDB), candidato a deputado estadual. Cícero teve a candidatura liberada pelo TRE-PB por 4 votos a 1 na última quarta-feira (9).

 

A explicação foi apresentada durante o julgamento de Janine. Rodrigo Marques apontou como diferença a existência, nos casos analisados nesta sexta-feira, de denúncia já recebida pela Justiça com base em elementos produzidos pela Polícia Federal. No processo envolvendo Cícero, afirmou que havia provas da fase investigativa, mas não denúncia recebida.

 

“A situação guarda similitude com o caso anterior e difere totalmente do caso que foi o paradigma relacionado ao Cícero Lucena Filho. Ali nós não tínhamos a denúncia recebida. Ali nós tínhamos provas inquisitoriais. Aqui nós tínhamos uma denúncia efetivamente recebida. Então há um crivo judicial acerca dessas provas que foram produzidas pela Polícia Federal, um crivo, nós sabemos, preambular, premonitório, né? Não é definitivo porque ainda vai começar o processo crime com toda a ampla defesa e contraditório, mas nós temos materialidade, nós temos indícios de autoria”, afirmou.

 

Rodrigo Marques também defendeu a aplicação direta do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal nos casos envolvendo organizações criminosas. “O dispositivo existe, ele tem que ser aplicado. A Constituição tá acima de qualquer coisa e de qualquer circunstância”, declarou. Para o desembargador, a proteção da liberdade do voto deve prevalecer diante de elementos que indiquem associação ou relações com facções ou milícias.

 

“É tão grandioso você garantir a uma comunidade inteira que tem o livre exercício do voto respeitado, sem nenhum tipo de coerção, ao mesmo tempo que também é de bom tom se garantir a elegibilidade de alguém que pretende se ver ao povo. Mas se ver ao povo de que forma? Candidatando-se mediante associação ou relações diretas ou indiretas com facções e milícias? Não tem como se comparar isso”, disse. O desembargador acompanhou o voto pelo indeferimento da candidatura de Janine. No julgamento de Dinho Dowsley, também votou para barrar o registro.

 

Maurílio Júnior