Prefeitura Patos - PB

Justiça Federal condena homem a dois anos de reclusão por discriminação religiosa contra muçulmanos na Paraíba

01/10/2026 - 09:55 - Gerais

Compartilhe:
Justiça Federal condena homem a dois anos de reclusão por discriminação religiosa contra muçulmanos na Paraíba

Justiça Federal condena homem a dois anos de reclusão por discriminação religiosa contra muçulmanos na Paraíba

Prefeitura Patos - PB

 

A Justiça Federal na Paraíba condenou um homem a dois anos de reclusão e dez dias-multa por discriminação e preconceito religioso contra adeptos do islamismo. A sentença foi proferida pela 16ª Vara Federal da Paraíba na última sexta-feira, 25 de setembro, e a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 2 mil.


O processo teve origem em uma publicação feita pelo acusado na rede social X, antigo Twitter, em 12 de outubro de 2023. Ele compartilhou um vídeo e acrescentou comentários que associavam o islamismo ao terrorismo, além de atribuir a uma mesquita localizada no Brasil uma suposta condição de sede do Hamas e defender que parlamentares impedissem iniciativas que, segundo a postagem, favoreceriam terroristas.


A investigação começou após uma denúncia registrada no Disque 100 e encaminhada ao Ministério Público Federal. Durante a apuração, foram preservados dados da publicação e reunidas provas digitais. Relatório técnico apontou que, em fevereiro de 2024, o conteúdo havia alcançado mais de 19,7 mil visualizações, 40 compartilhamentos e 80 curtidas.


Durante o processo, o acusado reconheceu ter feito a publicação, mas negou a intenção de discriminar adeptos do islamismo. A defesa alegou que a manifestação estava relacionada à preocupação com o terrorismo internacional e que o conteúdo havia sido posteriormente excluído.


Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a publicação ultrapassou os limites da crítica a organizações terroristas ou de opiniões sobre o conflito no Oriente Médio. Segundo a sentença, o conteúdo fez associações generalizadas entre o islamismo, seus adeptos e o terrorismo. A exclusão da postagem e o arrependimento do acusado não foram considerados suficientes para afastar a responsabilidade criminal.


A condenação foi baseada no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que prevê punição para discriminação ou preconceito, inclusive por motivo religioso. O condenado poderá recorrer em liberdade. O processo tramita sob o número 0807346-88.2024.4.05.8200.

 

 

Blog do Jordan Bezerra

Com informações de Assessoria