Lei obriga prescrição em receituário com letra legível no Município de Patos

26/10/2019 - 12:24 - Gerais

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Lei obriga prescrição em receituário com letra legível no Município de Patos

Lei obriga prescrição em receituário com letra legível no Município de Patos

Aniversário Patos PB

 

Apesar de já existir a Lei federal 5.991, de 1973, que obriga a prescrição de receituário com letra legível, muitos médicos e demais profissionais da saúde por vezes escrevem de forma que dificulta ou mesmo nem são compreensíveis para quem está com o receituário em mãos e precisa comprar a medicação e também realizar exames.


A Câmara Municipal de Patos, através da Lei 5.252/2019, de autoria dos vereadores Paulinho Lacerda (PV) e Raniery Ramalho (MDB), aprovou a mesma lei no âmbito do Município e esta foi sancionada pelo prefeito interino Ivanes Lacerda (MDB). A lei especifica que a letra deve ser legível e determina punições para quem não cumprir.


No seu primeiro artigo, a lei determina: “É obrigatória a expedição das receitas médicas odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, nos postos de saúde, hospital, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, da rede pública ou privada do Município”.


Também na lei, no seu artigo segundo, fica claro: “A rede pública ou privada deve fazer constar no corpo da receita, ao lado do medicamento indicado, seu princípio ativo ou correspondente genérico/similar”.


Para o cumprimento da Lei em termos de fiscalização ficou determinado que a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde serão os órgãos responsáveis para garantir a aplicabilidade da lei. Os cidadãos também podem exigir a prescrição legível no momento da consulta tendo Lei Federal e também Municipal para tal fim.


 

Jozivan Antero – Patosonline.com