Condenado por homicídio em Patos, jovem é localizado e preso em Campina Grande

22/12/2025 - 16:26 - Policial

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Condenado por homicídio em Patos, jovem é localizado e preso em Campina Grande

Condenado por homicídio em Patos, jovem é localizado e preso em Campina Grande

Aniversário Patos PB

 

Um homem condenado pelo assassinato de Flávio Jordan Vicente da Silva, crime ocorrido em Patos no ano de 2022, foi preso na manhã desta segunda-feira, 22 de dezembro, no município de Campina Grande, após ação integrada das forças de segurança da Paraíba.


O preso é Eduardo Lima Alves, de 23 anos, sentenciado a 19 anos de reclusão por homicídio qualificado. Ele estava foragido desde a condenação determinada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Patos, proferida no mês de novembro de 2025.

 

A prisão foi realizada por equipes da Delegacia de Homicídios e Entorpecentes (DHE) de Patos, com apoio da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Paraíba e da UNINTELPOL. Contra Eduardo Lima havia um mandado de prisão definitivo, expedido no dia 18 de novembro pela 1ª Vara Mista da Comarca de Patos, com validade até o ano de 2045.


O crime pelo qual ele foi condenado ocorreu no dia 23 de janeiro de 2022, na Praça Pequereté, localizada no bairro da Maternidade. Na ocasião, Flávio Jordan foi morto no local, e a investigação apontou a participação direta do acusado, levando à classificação do caso como homicídio qualificado.


Após ser capturado, Eduardo Lima foi conduzido à Cidade da Polícia, em Campina Grande, onde passou pelos procedimentos de praxe. Ele permanece à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia e posterior transferência para o sistema prisional.


Decisão judicial

 

A condenação foi definida no dia 13 de novembro, quando o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade de Eduardo Lima no crime, acolhendo a tese apresentada pelo Ministério Público. Ele é o segundo réu condenado no caso. O outro envolvido, João Lucas de Oliveira Rodrigues, já havia sido julgado em fevereiro de 2024, recebendo pena de 20 anos de reclusão.


Na sentença, a juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes de Andrade determinou a prisão imediata do réu, fundamentando a decisão no Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o início do cumprimento da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, mesmo sem o trânsito em julgado, em respeito à soberania dos veredictos.

 

 

 

Blog do Jordan Bezerra

Com informações de DHE