22/12/2025 - 16:26 - Policial
Condenado por homicídio em Patos, jovem é localizado e preso em Campina Grande
Um homem condenado pelo assassinato de Flávio Jordan Vicente da Silva, crime ocorrido em Patos no ano de 2022, foi preso na manhã desta segunda-feira, 22 de dezembro, no município de Campina Grande, após ação integrada das forças de segurança da Paraíba.
O preso é Eduardo Lima Alves, de 23 anos, sentenciado a 19 anos de reclusão por homicídio qualificado. Ele estava foragido desde a condenação determinada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Patos, proferida no mês de novembro de 2025.
A prisão foi realizada por equipes da Delegacia de Homicídios e Entorpecentes (DHE) de Patos, com apoio da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Paraíba e da UNINTELPOL. Contra Eduardo Lima havia um mandado de prisão definitivo, expedido no dia 18 de novembro pela 1ª Vara Mista da Comarca de Patos, com validade até o ano de 2045.
O crime pelo qual ele foi condenado ocorreu no dia 23 de janeiro de 2022, na Praça Pequereté, localizada no bairro da Maternidade. Na ocasião, Flávio Jordan foi morto no local, e a investigação apontou a participação direta do acusado, levando à classificação do caso como homicídio qualificado.
Após ser capturado, Eduardo Lima foi conduzido à Cidade da Polícia, em Campina Grande, onde passou pelos procedimentos de praxe. Ele permanece à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia e posterior transferência para o sistema prisional.
A condenação foi definida no dia 13 de novembro, quando o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade de Eduardo Lima no crime, acolhendo a tese apresentada pelo Ministério Público. Ele é o segundo réu condenado no caso. O outro envolvido, João Lucas de Oliveira Rodrigues, já havia sido julgado em fevereiro de 2024, recebendo pena de 20 anos de reclusão.
Na sentença, a juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes de Andrade determinou a prisão imediata do réu, fundamentando a decisão no Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o início do cumprimento da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, mesmo sem o trânsito em julgado, em respeito à soberania dos veredictos.
Blog do Jordan Bezerra
Com informações de DHE
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