23/04/2026 - 09:53 - Policial
Justiça Federal condena empresário e ex-servidora por esquema de corrupção envolvendo obras públicas de Patos
A Justiça Federal da Paraíba condenou um empresário do setor de construção civil e uma ex-servidora da Prefeitura de Patos pelos crimes de corrupção ativa e passiva, em um esquema que envolvia o pagamento sistemático de propinas para favorecer contratos de obras públicas financiadas com recursos federais.
A sentença foi proferida no dia 15 de abril e tem como base investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal, no âmbito da chamada “Operação Outside”. O caso está relacionado à execução das obras de restauração da Alça Sudeste e da Avenida Manoel Mota (Alça Sudoeste), realizadas por meio de contrato firmado entre a Prefeitura de Patos e o Governo Federal, após processo licitatório ocorrido em 2021.
Funcionamento do esquema
De acordo com a decisão judicial, a ex-servidora, que ocupava o cargo de Coordenadora do Núcleo de Convênios do município, utilizava sua função estratégica para favorecer a empresa contratada. Entre as práticas identificadas estão o fornecimento de informações privilegiadas, a antecipação de dados sobre liberação de recursos, a agilização de trâmites administrativos e a interferência em procedimentos internos da gestão pública.
As investigações apontaram que a servidora também pressionava setores da prefeitura para acelerar medições de obras e facilitar pagamentos, além de auxiliar diretamente na resolução de pendências burocráticas. Em alguns casos, ela chegou a enviar documentos em formato editável para que fossem preenchidos por particulares, o que indicaria atuação direta em benefício da empresa.
Em troca dessas facilidades, a servidora solicitava e recebia vantagens indevidas. A análise de mensagens extraídas do celular do empresário revelou que os pagamentos eram frequentemente cobrados logo após a liberação de recursos públicos, evidenciando a relação entre os valores pagos e os atos praticados.
Linguagem codificada e provas
As comunicações entre os envolvidos utilizavam termos como “cheiros” e “beijos” como códigos para se referir às propinas. Em um dos diálogos, a servidora pergunta se poderia “pegar o beijo de maio”, em referência ao pagamento.
Segundo a investigação, havia um padrão recorrente: após informar ao empresário sobre o andamento ou liberação de valores de medições de obras, a servidora solicitava o pagamento da vantagem indevida. A proximidade entre esses eventos foi considerada elemento relevante para comprovar o vínculo entre os repasses financeiros e a atuação funcional.
Ao todo, foram identificados 18 pagamentos ilícitos realizados entre 2021 e 2024, geralmente no valor de R$ 500 cada, totalizando R$ 9.000. Os repasses eram feitos tanto em espécie — em estabelecimento ligado aos réus — quanto por transferências via PIX, incluindo operações realizadas por meio da conta da filha da servidora, apontada como intermediária em parte das transações.
Investigações e defesa
A apuração teve início a partir de indícios de irregularidades no processo licitatório e na execução contratual, incluindo suspeitas de frustração da concorrência e possível superfaturamento. A quebra de sigilo de dispositivos eletrônicos foi fundamental para a coleta de provas que embasaram a denúncia.
Durante o processo, as defesas negaram as acusações. O empresário afirmou que os valores repassados tinham caráter pessoal, como ajuda financeira, sem relação com favorecimento indevido. Já a ex-servidora sustentou que suas ações estavam dentro das atribuições do cargo e que não houve recebimento de vantagem ilícita em razão da função.
A defesa também questionou a validade das provas digitais e apresentou a tese de que o simples pagamento de valores solicitados por servidor público não configuraria crime de corrupção ativa, por não se enquadrar nas condutas de “oferecer” ou “prometer” vantagem indevida.
Entendimento da Justiça
A Justiça Federal rejeitou as teses defensivas e entendeu que as provas demonstram a existência de um acordo prévio e contínuo entre os envolvidos, caracterizando o dolo necessário para a configuração dos crimes.
Na decisão, o magistrado destacou que, embora parte das atividades desempenhadas pela servidora estivesse formalmente dentro de suas atribuições, a atuação reiterada em benefício do particular, associada ao recebimento de vantagens indevidas, compromete a probidade administrativa.
O entendimento adotado também considerou que, no caso da corrupção passiva, não é necessário que o ato praticado esteja estritamente dentro das atribuições formais do cargo, bastando que haja relação com a função pública exercida.
Condenações e penas
A Justiça julgou parcialmente procedente a denúncia do MPF e fixou as seguintes penas:
Os réus também foram absolvidos da acusação de advocacia administrativa, uma vez que o juiz entendeu que essa conduta foi absorvida pelo crime mais grave de corrupção.
As penas privativas de liberdade foram fixadas inicialmente em regime aberto e substituídas por penas restritivas de direitos. Os condenados poderão recorrer em liberdade.
Blog do Jordan Bezerra
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