Justiça Federal condena empresário e ex-servidora por esquema de corrupção envolvendo obras públicas de Patos; veja

23/04/2026 - 09:53 - Policial

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Justiça Federal condena empresário e ex-servidora por esquema de corrupção envolvendo obras públicas de Patos; veja

Justiça Federal condena empresário e ex-servidora por esquema de corrupção envolvendo obras públicas de Patos

 

A Justiça Federal da Paraíba condenou um empresário do setor de construção civil e uma ex-servidora da Prefeitura de Patos pelos crimes de corrupção ativa e passiva, em um esquema que envolvia o pagamento sistemático de propinas para favorecer contratos de obras públicas financiadas com recursos federais.


A sentença foi proferida no dia 15 de abril e tem como base investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal, no âmbito da chamada “Operação Outside”. O caso está relacionado à execução das obras de restauração da Alça Sudeste e da Avenida Manoel Mota (Alça Sudoeste), realizadas por meio de contrato firmado entre a Prefeitura de Patos e o Governo Federal, após processo licitatório ocorrido em 2021.


Funcionamento do esquema

De acordo com a decisão judicial, a ex-servidora, que ocupava o cargo de Coordenadora do Núcleo de Convênios do município, utilizava sua função estratégica para favorecer a empresa contratada. Entre as práticas identificadas estão o fornecimento de informações privilegiadas, a antecipação de dados sobre liberação de recursos, a agilização de trâmites administrativos e a interferência em procedimentos internos da gestão pública.


As investigações apontaram que a servidora também pressionava setores da prefeitura para acelerar medições de obras e facilitar pagamentos, além de auxiliar diretamente na resolução de pendências burocráticas. Em alguns casos, ela chegou a enviar documentos em formato editável para que fossem preenchidos por particulares, o que indicaria atuação direta em benefício da empresa.


Em troca dessas facilidades, a servidora solicitava e recebia vantagens indevidas. A análise de mensagens extraídas do celular do empresário revelou que os pagamentos eram frequentemente cobrados logo após a liberação de recursos públicos, evidenciando a relação entre os valores pagos e os atos praticados.


Linguagem codificada e provas

As comunicações entre os envolvidos utilizavam termos como “cheiros” e “beijos” como códigos para se referir às propinas. Em um dos diálogos, a servidora pergunta se poderia “pegar o beijo de maio”, em referência ao pagamento.


Segundo a investigação, havia um padrão recorrente: após informar ao empresário sobre o andamento ou liberação de valores de medições de obras, a servidora solicitava o pagamento da vantagem indevida. A proximidade entre esses eventos foi considerada elemento relevante para comprovar o vínculo entre os repasses financeiros e a atuação funcional.


Ao todo, foram identificados 18 pagamentos ilícitos realizados entre 2021 e 2024, geralmente no valor de R$ 500 cada, totalizando R$ 9.000. Os repasses eram feitos tanto em espécie — em estabelecimento ligado aos réus — quanto por transferências via PIX, incluindo operações realizadas por meio da conta da filha da servidora, apontada como intermediária em parte das transações.


Investigações e defesa

A apuração teve início a partir de indícios de irregularidades no processo licitatório e na execução contratual, incluindo suspeitas de frustração da concorrência e possível superfaturamento. A quebra de sigilo de dispositivos eletrônicos foi fundamental para a coleta de provas que embasaram a denúncia.


Durante o processo, as defesas negaram as acusações. O empresário afirmou que os valores repassados tinham caráter pessoal, como ajuda financeira, sem relação com favorecimento indevido. Já a ex-servidora sustentou que suas ações estavam dentro das atribuições do cargo e que não houve recebimento de vantagem ilícita em razão da função.


A defesa também questionou a validade das provas digitais e apresentou a tese de que o simples pagamento de valores solicitados por servidor público não configuraria crime de corrupção ativa, por não se enquadrar nas condutas de “oferecer” ou “prometer” vantagem indevida.


Entendimento da Justiça

A Justiça Federal rejeitou as teses defensivas e entendeu que as provas demonstram a existência de um acordo prévio e contínuo entre os envolvidos, caracterizando o dolo necessário para a configuração dos crimes.


Na decisão, o magistrado destacou que, embora parte das atividades desempenhadas pela servidora estivesse formalmente dentro de suas atribuições, a atuação reiterada em benefício do particular, associada ao recebimento de vantagens indevidas, compromete a probidade administrativa.


O entendimento adotado também considerou que, no caso da corrupção passiva, não é necessário que o ato praticado esteja estritamente dentro das atribuições formais do cargo, bastando que haja relação com a função pública exercida.


Condenações e penas

A Justiça julgou parcialmente procedente a denúncia do MPF e fixou as seguintes penas:


  •  A ex-servidora foi condenada a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão por corrupção passiva, praticada 18 vezes em continuidade delitiva, além do pagamento de multa. Também foi decretada a perda da função pública;
  •  O empresário foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão por corrupção ativa, em 12 ocasiões, também com aplicação de multa;
  • A esposa do empresário foi absolvida, por ausência de provas de que tivesse conhecimento do esquema, sendo considerada mera executora de ordens.


Os réus também foram absolvidos da acusação de advocacia administrativa, uma vez que o juiz entendeu que essa conduta foi absorvida pelo crime mais grave de corrupção.


As penas privativas de liberdade foram fixadas inicialmente em regime aberto e substituídas por penas restritivas de direitos. Os condenados poderão recorrer em liberdade.

 

Blog do Jordan Bezerra



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