16/07/2026 - 23:45 - Policial
A concessão de liberdade provisória a suspeitos presos por furtos em Patos, no Sertão da Paraíba, tem provocado discussões entre moradores, profissionais da segurança pública e operadores do Direito. Casos registrados nas últimas semanas voltaram a levantar questionamentos sobre a aplicação das medidas cautelares e os critérios utilizados pela Justiça para decretar ou não a prisão preventiva.
Um dos episódios envolve Adriano Camboim, preso no último dia 12 de julho, suspeito de furtar quatro galinhas em uma propriedade localizada no bairro Jardim Guanabara. Após passar por audiência de custódia, ele foi colocado em liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares previstas na legislação.
Poucos dias depois, o nome do investigado voltou a aparecer em novas ocorrências policiais. Na quarta-feira (15), ele foi apontado como suspeito de furtar uma bicicleta na região central da cidade. Já na quinta-feira (16), acabou detido novamente por suspeita de subtrair uma carteira. Mesmo diante da nova prisão, a Justiça concedeu liberdade provisória.
Na decisão, o magistrado considerou que a investigação trata de um furto simples, praticado sem violência ou grave ameaça, envolvendo um bem de reduzido valor econômico, entendimento que permitiu ao investigado responder ao processo em liberdade.
Outro caso que também repercutiu foi o arrombamento da loja JV Fashion Kids, no Centro de Patos, ocorrido no dia 6 de julho. O suspeito foi preso após a Polícia Militar identificá-lo como autor da invasão ao estabelecimento, que resultou em prejuízo superior a R$ 10 mil. Parte dos produtos furtados foi recuperada durante a ação policial.
O caso chamou ainda mais atenção porque o investigado havia deixado o sistema prisional poucos dias antes e utilizava tornozeleira eletrônica. Apesar disso, também obteve liberdade provisória após passar pela audiência de custódia.
Na ocasião, o Ministério Público defendeu a decretação da prisão preventiva, alegando indícios de reiteração criminosa e risco à ordem pública. O Judiciário, entretanto, entendeu que, por se tratar de um crime sem violência ou grave ameaça, não estavam preenchidos os requisitos legais necessários para manter a prisão cautelar.
As decisões têm gerado diferentes reações na cidade. Integrantes das forças de segurança relatam preocupação com a recorrência de prisões envolvendo os mesmos suspeitos em um curto intervalo de tempo, situação que, segundo eles, contribui para um sentimento de insegurança e frustração entre policiais e a população.
Pela legislação brasileira, a prisão preventiva possui caráter excepcional e somente pode ser decretada quando presentes os requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Penal. A análise é feita individualmente pelo juiz, que avalia as circunstâncias de cada caso antes de decidir pela manutenção ou revogação da prisão.
Blog do Jordan Bezerra
Com informações do Pabhlo Rhuan
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