Presidente do TRE-PB diz que não compete ao órgão decidir sobre mudança de nome da capital João Pessoa

20/03/2023 - 17:29 - Política

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Presidente do TRE-PB diz que não compete ao órgão decidir sobre mudança de nome da capital João Pessoa

Presidente do TRE-PB diz que não compete ao órgão decidir sobre mudança de nome da capital João Pessoa

 

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão, se manifestou sobre o pedido de um advogado de João Pessoa para que fosse aberto um plebicito para saber a opinião do povo pessoense acerca da mudança de nome da capital da Paraíba. 

 

Em pronunciamento oficial, a desembargadora falou ao vice-presidente do TRE-PB, Leandro dos Santos, relator do mandado de injunção impetrado pelo advogado Raoni Vita, também autor da ação. O pedido do advogado tem base na Constituição Estadual da Paraíba, que diz que, para que se mude o nome de uma cidade, é necessário que se faça plebicito, que não foi feito quando a capital passou a se chamar João Pessoa. 

 

“[Que o TRE-PB] edite norma (Instrução/Resolução) regulamentadora e convocatória de consulta plebiscitária, a fim de saber do povo de João Pessoa qual o nome de sua preferência para esta cidade”, com o respectivo calendário, e “que esta seja realizada em 06 de outubro de 2024”.


Em seu pronunciamento oficial, Fátima Bezerra explicou que o mandado de injução deve ser impetrado pela Assembleia Legislativa a Paraíba, instituição que tem poder para editar a norma regulamentadora.

 

“No caso em apreço, não há, no artigo da constituição invocado, a alegada imposição constitucional apta a autorizar a edição das instruções complementares para a realização da consulta popular. As mencionadas instruções complementares se referem a questões administrativas e procedimentais, não sendo razoável pretender que este Tribunal defina qual seria a pergunta seria dirigida aos munícipes de João Pessoa ou, ainda, quais os nomes que estariam entre as opções disponibilizadas ao eleitor. A toda evidência, são questões que só podem ser definidas pelo Poder Legislativo competente para convocar o plebiscito ou referendo e nunca por este TRE, merecendo mencionar que as tais instruções complementares sequer se inserem no Poder Normativo da Justiça Eleitoral, previsto no art. 23, IX do Código Eleitoral, que é um poder exercido exclusivamente pelo TSE”, argumentou a desembargadora.

ALPB envolvida na ação 


Em 23 de fevereiro, o vice-presidente do TRE-PB, Leandro dos Santos, solicitou que a ALPB fosse incluida na ação. O presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino, foi notificado e terá também de se manifestar sobre a ação.  

 

Veja abaixo a manifestação oficial da desembargadora Fátima Bezerra:

 

“De fato, nos termos do §1º do art. 2º, da Lei n. 9.709/98 c/c o art. 3°, 36, parágrafo único da Res.-TSE nº 23.385/2012, à implementação do plebiscito precede obrigatoriamente um juízo político do poder legislativo do município de João Pessoa e bem assim da Assembleia Legislativa (art. 54, inc II da Constituição Estadual da Paraíba), para que se estabeleça, através de lei, a pergunta a ser feita e as denominações do município a serem postas democraticamente ao crivo do eleitorado pessoense em eventual consulta plebiscitária, porquanto se trata de matéria de interesse local (art. 30, inc. I da CF).

Desse modo, pelo fato de o art. art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual da Paraíba carecer de uma norma regulamentadora do Poder Legislativo Estadual/municipal, bem como pelo fato de este Tribunal não deter competência para edição de norma regulamentadora, tenho que esta Corte não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.

Demais disto, constatada a necessidade de manifestação dos órgãos legislativo Estadual/municipal e considerando que a competência para o julgamento do mandado de injunção se estabelece de acordo com a autoridade responsável pela elaboração da referida norma, esta Corte também não detém competência para apreciar a impetração.

 

Blog do Jordan Bezerra | Política

Com informações do portal Agenda Política 

 







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