Município de Condado-PB é condenado a pagar 50 mil reais de indenização para vítima de acidente; veja

29/04/2023 - 12:04 - Política

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Município de Condado-PB é condenado a pagar 50 mil reais de  indenização para vítima de acidente; veja

 

Relembre o caso:

 

Em 22 de abril de 2019, a imprensa patoense noticiou um grave acidente que deixou duas mulheres gravemente feridas na cidade de Condado-PB, na saída para Pombal.



Segundo as informações uma contratada da Prefeitura de Condado, dirigia uma Saveiro, veículo oficial da Prefeitura, quando atingiu uma moto em que trafegavam duas jovens, ambas da cidade de Condado.



O choque foi violento e as duas jovens tiveram ferimentos graves.  O Samu esteve no local prestando atendimento e as duas foram trazidas para a cidade de Patos, com possibilidade de transferência urgente para o Hospital de Trauma, de Campina Grande.

 

Pois bem, a justiça condenou a prefeitura de Condado, que fica na região metropolitana de Patos a pagar uma indenização.

 

DECISÃO DA JUSTIÇA

 

 

O Tribunal de Justiça da Paraíba, em julgamento de recurso de apelação, aumentou condenação por danos morais imposta ao município de Condado por um acidente, ocorrido em 22/04/2019, provocado por uma motorista de veículo do município que não tinha CNH e não fazia parte do quadro de servidores.


Inicialmente a 4ª Vara da Comarca de Patos condenou o município de Condado em 10 mil reais, mas a vítima, através de seus advogados, recorreu alegando que o valor de 10 mil reais era pouco, frente aos prejuízos enfrentados.


Ao julgar o recurso, o Tribunal acolheu os argumentos dos advogados da vítima e aumentou o valor da indenização para 50 mil reais. O relator do caso, Desembargador Leandro dos Santos, em seu voto, asseverou que “de fato, tal valor se mostra ínfimo e a culpa concorrente não serve para amenizar o dano sofrido. O acidente ocorreu por manobra indevida da condutora do veículo oficial que, repentinamente, e em local indevido, realizou manobra de conversão, colidindo com a vítima, que conduzia motocicleta logo atrás”.


Para os advogados de M.S.L, Gustavo Nunes de Aquino e Glebson Lima, “a justiça foi feita, mas não há o que comemorar, pois a vítima perdeu sua saúde e até hoje sofre as consequências de um ato irresponsável do município de Condado, que entregou um de seus veículos a pessoa não habilitada e que sequer era servidora da edilidade”, afirmaram os causídicos.

Na época o caso foi noticiado no nosso portal https://www.blogdojordanbezerra.com/noticia/policial/4950/colisao-entre-carro-da-prefeitura-de-condado-e-moto-deixa-duas-jovens-gravemente-feridas.


O processo (n°. 0800511-66.2019.8.15.0531) transitou em julgado e não cabe mais recurso.

 

Blog do Jordan Bezerra