Acúmulo ilegal de cargos: ex-prefeito de Catingueira Odir Borges é condenado a devolver R$ 289 mil aos cofres públicos pelo TCE-PB

05/05/2023 - 10:04 - Política

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Acúmulo ilegal de cargos: ex-prefeito de Catingueira Odir Borges é condenado a devolver R$ 289 mil aos cofres públicos pelo TCE-PB

Acúmulo ilegal: ex-prefeito de Catingueira Dr. Odir Borges é condenado a devolver R$ 289 mil aos cofres públicos pelo TCE-PB

 

O acúmulo ilegal de quatro cargos de médico, no município de Patos, fez a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba imputar ao ex-prefeito de Catingueira, Odir Pereira Borges Filho, o débito de R$ 289.000,00, relativo ao período de 2009 a 2012 (Processo n° 00691/13). Agora, ele tem o prazo de 60 dias para a devolução desses valores aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial. 

 

A decisão, tomada na manhã desta quinta-feira (5), decorreu de processo de Inspeção de Gestão de Pessoal sob relatoria do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho cujo voto, expresso neste sentido, teve o acompanhamento unânime dos seus pares. Ainda cabe recurso.Remuneração excessiva ocasionou a desaprovação às contas de 2021 apresentadas pelo presidente da Câmara Municipal de São Bento, Artur de Araújo Filho, a quem houve a imposição do débito de R$ 15.181,20, conforme voto do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo. Cabe recurso, também. 

 

Tiveram suas contas aprovadas o Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo (2012, com ressalvas), a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Controle Urbano de João Pessoa (2021, com ressalvas) e o Fundo de Saúde de Santa Rita (2017, em fase recursal). 

 

A inexigibilidade de licitação e contrato dele decorrente para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica relacionados ao recebimento de royalties de petróleo e gás pelo município de Caldas Brandão teve o processo convertido em tomada de preços e, em seguida, avocado ao Tribunal Pleno. 
 

A utilização de recursos federais ocasionou a remessa ao Tribunal de Contas da União dos autos processuais atinentes a licitações procedentes de Pocinhos (Proc. 13087/18), do Fundo Muncipal de Saúde de João Pessoa (Proc.9317/22) e, ainda, ao de uma Inspeção Especial feita pela Auditoria do TCE para exame do pregão presencial nº 06/2020 realizado em Casserengue (Proc. 8885/20). 

 

Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, a 1ª Câmara do TCE também é composta pelos conselheiros Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira. Todos os julgamentos podem ser acompanhados pela TV TCE-PB, Canal no YouTube.

 

A reportagem do Blog do Jordan Bezerra tentou ouvir a versão do ex-prefeito Dr. Odir, mas ele não respondeu às mensagens. O espaço segue aberto para possíveis esclarecimentos. 

 

 
Ascom/TCE-PB