Tribunal Superior Eleitoral cassa mandato de Deltan Dallagnol por irregularidades em sua candidatura

16/05/2023 - 21:46 - Política

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Tribunal Superior Eleitoral cassa mandato de Deltan Dallagnol por irregularidades em sua candidatura

 

Em uma decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (16) o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

 

Os ministros do TSE concordaram que Dallagnol cometeu uma irregularidade ao solicitar a exoneração de seu cargo como procurador da República enquanto ainda estava enfrentando processos disciplinares internos. Esses processos poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e impedir sua candidatura como deputado.

 

O TSE analisou o registro da candidatura de Dallagnol e, com sua decisão, os votos que ele recebeu na eleição serão atribuídos ao partido pelo qual concorreu.

 

A execução imediata da decisão ficará a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, de acordo com o TSE.

 

Dallagnol ainda tem a opção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Nas eleições realizadas em outubro do ano passado, o então candidato foi eleito com 344 mil votos, tornando-se o deputado mais votado do Paraná.

 

É importante ressaltar que a decisão do TSE não significa que Dallagnol está inelegível. Ele perdeu o mandato porque o registro de sua candidatura não foi autorizado, mas ele poderá concorrer em futuras eleições.

 

O caso foi levado ao TSE após recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro de candidatura. O registro da candidatura é um requisito prévio para que um candidato possa concorrer nas eleições.

 

Os partidos argumentaram que Dallagnol deveria ser considerado inelegível por dois motivos: a primeira razão seria uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Operação Lava Jato, e a segunda razão seria o fato de ele ter solicitado a exoneração do Ministério Público Federal enquanto enfrentava 15 processos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, os quais poderiam resultar em penalidades como aposentadoria compulsória ou demissão.

 

Segundo os autores do recurso, a intenção de deixar a carreira antes da abertura dos processos administrativos disciplinares tinha como objetivo contornar a Lei de Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa.

 

Após as eleições, em 19 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu a favor do registro de candidatura. No entanto, o caso foi levado ao TSE.

 

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, em seu voto, considerou que a saída de Dallagnol do cargo de procurador tinha a clara intenção de evitar a aplicação da inelegibilidade.

 

O ministro argumentou que a saída de Dallagnol impediu que os 15 processos administrativos em andamento no CNMP resultassem em processos disciplinares, que poderiam levar à aposentadoria compulsória ou à perda do cargo. Esses processos acabaram sendo arquivados devido à exoneração.

 

Gonçalves concluiu que o pedido de exoneração teve o objetivo claro e específico de contornar a inelegibilidade. Ele citou entendimentos tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Tribunal Superior Eleitoral de que a prática de atos ilegais assume a forma de fraude à lei, e aqueles que renunciam a um cargo com o objetivo dissimulado de contornar as proibições estabelecidas em lei incorrem em fraude à lei.

 

Em relação à condenação do TCU relacionada às irregularidades nas diárias e passagens dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato, o ministro ressaltou que essa decisão está suspensa pela Justiça, o que significa que a inelegibilidade não se aplica neste caso.

 

Caso a defesa encontre elementos para contestar a decisão com base na Constituição, é possível recorrer ao STF.

 

Durante a sessão do TSE, o advogado da federação Brasil Esperança destacou que Dallagnol teve a oportunidade de se defender nos processos disciplinares.

 

O advogado também mencionou que, ao deixar o cargo antes do prazo mínimo estabelecido para se candidatar, Dallagnol tentou evitar a responsabilização nos processos administrativos dentro da estrutura do Ministério Público.

 

O advogado Michel Saliba, do PMN, outra parte envolvida no recurso, afirmou que Dallagnol teve a oportunidade de ampla defesa ao longo dos processos disciplinares e que sua saída antecipada do cargo chamou a atenção.

 

A defesa de Dallagnol, representada pelo advogado Leandro Rosa, argumentou que antes de solicitar a exoneração, Dallagnol obteve uma declaração do Conselho Nacional do Ministério Público afirmando que ele havia respondido a dois processos administrativos que já haviam sido arquivados. Um deles ocorreu em 2019, resultando em uma pena de advertência, e o outro em 2020, resultando em uma pena de censura.

 

O advogado também afirmou que, com base nos princípios da segurança jurídica e da confiança, Dallagnol solicitou a exoneração. A defesa argumentou ainda que a legislação que regula a atuação dos servidores impede a exoneração de um servidor que está respondendo a esse tipo de procedimento.

 

Blog do Jordan Bezerra

Com informações do G1