Procurador de Patos comenta portaria que impede entrada e permanência de crianças e adolescentes no Terreiro do Forró; Ouça

20/06/2024 - 10:33 - Política

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Procurador de Patos comenta portaria que impede entrada e permanência de crianças e adolescentes no Terreiro do Forró; Ouça

Procurador de Patos comenta portaria que impede entrada e permanência de crianças e adolescentes no Terreiro do Forró

 

A Vara da Infância e Juventude de Patos publicou uma portaria, nessa quarta-feira, dia 19 de junho, para disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes no Terreiro do Forró e demais locais onde estejam ocorrendo festas, bem como a partiipação deles em danças e manifestações artísticas. 

 

A portaria de número 0001/2024 é assinada pela juíza Dra. Joscileide Ferreira de Lira, e traz outras informações como: 

 

A entrada, permanência e circulação de crianças e adolescentes, menores de 16 (dezesseis) anos, nos ambientes de realização de eventos, sem a presença de ascendente maior (pai, mãe, tio, tia, avô, avó) e/ou responsável legal, somente poderá ser feita mediante autorização judicial, nos termos do art. 83, caput, da Lei n. 8.069/90.


Art. 2º A autorização judicial não será exigida quando:


I – o adolescente já tiver atingido 16 anos completos;
II – a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:
a) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
b) de pessoa maior, expressamente autorizada por um dos responsáveis legais (mãe, pai, guardião, tutor ou congênere) por meio de autorização escrita, que deve estar acompanhada de cópia do documento de identificação do menor e de quem assinou a autorização.
O formulário de autorização de que trata a alínea b, deste artigo deverá conter:
1. Nome completo do autorizante, endereço e RG;
2. Nome completo do adolescente e idade;
3. Nome do evento, local e endereço em que será realizado, data e horário de realização;
4. Nome completo do adulto que ficará responsável pelo adolescente;
5. Cópia autenticada da RG do autorizante anexada à autorização ou assinatura reconhecida em cartório.

 

Ainda segundo a portaria, crianças com menos de um ano não deverão estar próximo ao palco principal ou qualquer local onde haja grande ruído, que ultrapasse o limite de 55 decibéis (NBR 10.151/2019).

 

I-É proibida a participação de crianças menores de (01) um ano nas proximidades do palco principal ou em quaisquer locais onde os níveis de ruído e pressão sonora ultrapassem o limite de 55 decibéis (NBR 10.151/2019);
II – crianças menores de (05) cinco anos de idade devem permanecer somente até as 22 horas;
III – crianças entre (06) seis e (12) doze anos de idade incompletos, devem permanecer somente até as 24 horas.

 

A Portaria está em vigor desde a data de sua publicação.

 

O procurador de Patos comentou a decisão e traz detalhes. Ouça abaixo:


Clique aqui para ver o documento "PROCESSO_ 0806001-60.2024.8.15.0251 - PROCESSO ADMINISTRATIVO - Portaria do São João 2024.pdf"

 

Blog do Jordan Bezerra | Política 

 


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