Justiça Eleitoral determina retirada de publicações das redes sociais de Nabor Wanderley por propaganda eleitoral antecipada

16/08/2024 - 09:36 - Política

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Justiça Eleitoral determina retirada de publicações das redes sociais de Nabor Wanderley por propaganda eleitoral antecipada

Justiça Eleitoral determina retirada de publicações das redes sociais de Nabor Wanderley por propaganda eleitoral antecipada

 

A 28ª Zona Eleitoral de Patos, por meio da juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, determinou que o pré-candidato Nabor Wanderley da Nóbrega Filho remova, em até 24 horas, diversas publicações de sua conta oficial no Instagram que foram consideradas como propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada em resposta a uma Representação Eleitoral proposta pelo Partido Liberal (PL) de Patos, representado por Walter César Limeira.

A representação acusa Nabor Wanderley de realizar propaganda antecipada em suas redes sociais, incluindo pedidos de voto, além de utilizar programas oficiais para promoção pessoal, o que configura uma violação das normas eleitorais.

 

A decisão aponta que, em postagens realizadas no Instagram, Nabor Wanderley teria incentivado os eleitores ao publicar conteúdo atrelando sua imagem com o número de campanha, fazendo alusão ao dia dez de agosto e dez, número do candidato, sugerindo um pedido implícito de votos. Além disso, outras publicações foram consideradas irregulares por promoverem pessoalmente o pré-candidato através de propaganda institucional, utilizando programas públicos como o PAI (Programa de Atenção à Primeira Infância) e iniciativas de pavimentação asfáltica.

A juíza baseou sua decisão na urgência que os feitos eleitorais requerem, destacando que a propaganda irregular pode influenciar negativamente o eleitorado, justificando assim a necessidade de uma atuação rápida da Justiça.

Implicações

 

Dra. Vanessa Moura deferiu o pedido de tutela de urgência e caso Nabor Wanderley não cumpra a determinação judicial com retirada integral do material dentro do prazo estipulado de 24h, poderá enfrentar sanções adicionais, conforme previsto na legislação eleitoral.

O representado foi intimado a apresentar sua defesa e poderá responder às acusações nos autos do processo. O caso será posteriormente encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para análise e possíveis providências adicionais.


Clique aqui para ver o documento "Decisão-Nabor.pdf"

 

 

 

Patos Online