“Extrai-se dos autos, que a imputação do crime está bem definida na denúncia, vez que, em tese, pela prova juntada nos autos, o prefeito Antônio Gomes da Costa Netto, utilizou, indevidamente, em proveito próprio de veículo pertencente à prefeitura municipal, transportando ração para animais, em direção à sua propriedade particular. Desse modo, deve ser tida por apta a denúncia, reservando-se para a instrução criminal o detalhamento mais preciso das condutas e a comprovação dos fatos imputados, a fim de que se permita a correta e equânime aplicação da lei penal”, comentou o relator do processo, o juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior.
O número do processo é: 0821674-07.2023.8.15.0000
A reportagem do Blog do Jordan Bezerra deixa o espaço aberto para que o prefeito possa se manifestar sobre as informações acima.
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