Candidato Nabor Wanderley é condenado a pagar multa de R$ 25 mil reais por propaganda irregular

23/08/2024 - 15:58 - Política

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Candidato Nabor Wanderley é condenado a pagar multa de R$ 25 mil reais por propaganda irregular

Candidato Nabor Wanderley é condenado a pagar multa de R$ 25 mil reais por propaganda irregular

 

A juíza eleitoral da 28ª Zona de Patos, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, condenou Nabor Wanderley, candidato à reeleição para prefeito de Patos-PB, por realizar propaganda eleitoral antecipada e irregular.

 

A ação foi movida pelo Partido Liberal (PL) de Patos, representado por Walter César Limeira, alegando que Nabor usou suas redes sociais para promover-se pessoalmente através de programas oficiais antes do período permitido para campanha eleitoral.

 

Segundo a juíza, mesmo sem a expressão direta “Vote no 10”, as postagens de Nabor sugeriam ao eleitor a continuidade de sua administração, associando o dia 10 de agosto ao seu número de candidatura, configurando propaganda eleitoral antecipada.

 

Com base nisso, a magistrada decidiu, de acordo com o artigo 487, inciso I, do CPC, e o artigo 36 da Lei nº 9504/97, pela procedência parcial da representação.

 

Nabor Wanderley foi condenado a pagar uma multa de R$ 25.000,00 pelo ato cometido em várias postagens feitas entre 30 de julho e 11 de agosto de 2024.

 

Além da multa, a juíza manteve a decisão de remoção definitiva dos conteúdos mencionados. As partes serão notificadas e, caso não haja recurso dentro do prazo, o trânsito em julgado será certificado, e o representante será intimado para requerer as devidas providências.

 

A decisão foi assinada em Patos, no dia 23 de agosto de 2024, por Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, Juíza Eleitoral da 28ª Zona.


A juíza eleitoral da 28ª Zona de Patos, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, condenou Nabor Wanderley, candidato à reeleição para prefeito de Patos-PB, por realizar propaganda eleitoral antecipada e irregular. A ação foi movida pelo Partido Liberal (PL) de Patos, representado por Walter César Limeira, alegando que Nabor usou suas redes sociais para promover-se pessoalmente através de programas oficiais antes do período permitido para campanha eleitoral.


Segundo a juíza, mesmo sem a expressão direta “Vote no 10”, as postagens de Nabor sugeriam ao eleitor a continuidade de sua administração, associando o dia 10 de agosto ao seu número de candidatura, configurando propaganda eleitoral antecipada. Com base nisso, a magistrada decidiu, de acordo com o artigo 487, inciso I, do CPC, e o artigo 36 da Lei nº 9504/97, pela procedência parcial da representação. Nabor Wanderley foi condenado a pagar uma multa de R$ 25.000,00 pelo ato cometido em várias postagens feitas entre 30 de julho e 11 de agosto de 2024.


Além da multa, a juíza manteve a decisão de remoção definitiva dos conteúdos mencionados. As partes serão notificadas e, caso não haja recurso dentro do prazo, o trânsito em julgado será certificado, e o representante será intimado para requerer as devidas providências.


A decisão foi assinada em Patos, no dia 23 de agosto de 2024, por Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, Juíza Eleitoral da 28ª Zona.


A Ação teve como advogado, Lucas Vasconcelos.

 

 

 

Marcelo Negreiros