04/09/2024 - 02:21 - Política
O juiz Rossini Amorim Bastos, da Comarca de Santa Luzia, decidiu manter as 11 cadeiras na Câmara Municipal de Vereadores, rejeitando uma ação civil pública do Ministério Público que buscava reduzir esse número para 9. A ação foi motivada pelos dados do Censo Demográfico de 2022, que indicava uma população de 14.959 habitantes, abaixo do limite constitucional que permite 11 vereadores em municípios com até 15.000 habitantes.
A argumentação do Ministério Público questionava a constitucionalidade do artigo 12, § 2º, da Lei Orgânica de Santa Luzia, que foi alterado pela Emenda nº 009/2015 para fixar o número de cadeiras em 11, supostamente em desacordo com o artigo 29, IV, a, da Constituição Federal, que estabelece um limite máximo de 9 vereadores para cidades com até 15.000 habitantes.
No entanto, a situação mudou com a atualização do Censo Demográfico do IBGE divulgada em 29 de agosto de 2024, que mostrou que a população de Santa Luzia havia crescido para 15.387 habitantes. Esse crescimento foi determinante para a decisão do juiz, que considerou a nova realidade demográfica do município, conforme previsto pela Constituição, a qual permite até 11 vereadores para cidades com população entre 15.001 e 30.000 habitantes.
Na decisão, o juiz Rossini Amorim Bastos afirmou: "Nesse cenário, restou provada a ocorrência de fato modificativo após o ajuizamento desta ação, impedindo o reconhecimento do direito formulado na inicial. Portanto, os pedidos formulados na inicial são improcedentes.”
Blog do Jordan Bezerra
Com informações do MaisPB
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