05/12/2024 - 23:47 - Política
A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral de Patos (PB), rejeitou a denúncia de compra de votos contra o vereador eleito Júnior Contigo (União Brasil), encerrando o processo movido por João Carlos Patrian Junior. A ação alegava que Júnior teria comprado votos durante a campanha, mas as provas apresentadas foram consideradas insuficientes e inválidas.
Patrian Junior sustentava que Júnior Contigo havia realizado transferências financeiras para um eleitor identificado como Lucas Bruno, supostamente como parte de um esquema de compra de votos. Ele anexou como prova um áudio atribuído ao eleitor, que teria circulado na mídia local, e citou transferências de R$ 80, R$ 20 e R$ 25 feitas antes do período eleitoral.
Além disso, o autor da ação solicitava a cassação do registro de candidatura de Júnior, sua inelegibilidade por oito anos e a anulação de diplomas relacionados à chapa.
A defesa, conduzida pelo advogado Alexandre Nunes, argumentou que as provas apresentadas eram inválidas. Segundo ele, o áudio anexado havia sido forjado e não tinha validade jurídica, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também afirmou que as transferências financeiras eram pagamentos por serviços prestados por Lucas Bruno como cabo eleitoral, não configurando qualquer irregularidade.
Decisão Judicial
A juíza Vanessa Moura acompanhou a tese da defesa, citando o entendimento do STF de que gravações clandestinas sem autorização judicial são consideradas ilícitas, a menos que tenham ocorrido em locais públicos sem expectativa de privacidade. Além disso, ela apontou que os valores em questão eram baixos e incapazes de influenciar o resultado eleitoral de forma significativa.
O Ministério Público também opinou pela improcedência da ação, destacando que as quantias transferidas (R$ 80, R$ 20 e R$ 25) eram irrelevantes no contexto de uma campanha eleitoral e não demonstravam desequilíbrio no pleito.
Em sua decisão, Vanessa Moura declarou que "as provas apresentadas não comprovam esquema ilícito de captação de votos" e, portanto, rejeitou os pedidos da ação.
Para o advogado Alexandre Nunes, a decisão confirma que as acusações contra Júnior Contigo foram infundadas. Ele criticou a tentativa de deslegitimar o mandato do vereador eleito e afirmou que a justiça prevaleceu.
"Foi uma prova forjada e criada, inventada contra o vereador Júnior Contigo, para tentar incriminá-lo e caçar seu registro e termos a sua consequente não-diplomação. Mas a tentativa foi vã, foi frustrada, malsinada porque, segundo a jurisprudência do STF e do próprio TSE, aquele tipo de prova produzida naqueles autos é ilícita por natureza", declarou Nunes.
Júnior Contigo, que recebeu 719 votos, segue com seu mandato garantido para a Câmara Municipal de Patos, marcando sua estreia na política local após ser eleito pelo União Brasil.
Blog do Jordan Bezerra
Com informações do Polêmica Patos
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