16/12/2024 - 13:50 - Política
Especialistas divergem sobre prisão de Braga Netto; fundamentação gera debate jurídico
Novos depoimentos do tenente-coronel Mauro Cid e um documento encontrado na sede do Partido Liberal em uma operação da Polícia Federal em fevereiro embasaram a ordem de prisão contra o general da reserva Walter Braga Netto neste sábado (14). O ministro Alexandre de Moraes, que assinou a decisão, considerou que “fatos novos e importantes” revelaram “diversas condutas destinadas a impedir ou embaraçar a referida investigação”. Alguns juristas, porém, avaliam que medida preventiva é ilegal por não haver nenhum fato que sugira uma obstrução da investigação em curso atualmente.
“Não há nenhum fato novo que demonstre estar havendo neste momento obstrução às investigações. Prisão preventiva não é punição, mas medida asseguradora da integridade das investigações. Se não há um fato novo atual obstruindo investigação, a prisão é ilegal”, avalia o jurista André Marsiglia à Gazeta do Povo, após análise da decisão de Moraes.
Marsiglia afirma que a prisão preventiva serve para garantir a ordem e a integridade das investigações em curso e que a alegação de que ele teria tentado obter dados sigilosos há mais de um ano não respalda tal medida. “É necessário que sejam concomitantes a obstrução e a prisão, pois prisão preventiva não é punição, mas medida assecuratória da investigação atual”, escreveu na rede social X.
O artigo 312 do Código do Processo Penal afirma que a prisão preventiva poderá ser decretada “quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado" ou “em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares”.
A lei diz ainda que a “decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”. Nesse sentido, Marsiglia afirma que a tentativa de obstrução tem de ser atual, caso contrário, a prisão serve para punir, e não para garantir a integridade da investigação. “A questão temporal é vital nesse caso”, avalia.
A advogada Érica Gorga fez uma análise no mesmo sentido, ao citar em suas redes sociais o mesmo artigo do Código do Processo Penal e afirmar que a liberdade de Braga Netto não traz perigo para a ordem pública e não há fatos novos. Na avaliação dela sobre a decisão de Moraes, “tudo teria ocorrido há mais de um ano”.
Érica ainda opina que o relatório da PF não traz indícios suficientes de autoria dos crimes dos quais Braga Netto é acusado. "Tudo o que encontramos de mais palpável é foto de mensagem de whatsapp datada de 12 de setembro de 2023 - portanto HÁ MAIS DE UM ANO - trocada entre Mário Fernandes e Kormann. A mensagem diz que a mãe e o pai de Cid “ligaram para GBH” (supostamente General Braga Netto) “e GH” (supostamente General Heleno). MAS, estes são dois terceiros falando de uma ligação da qual NÃO há PROVA nenhuma que tenha efetivamente ocorrido”, escreveu a advogada na rede social X.
“Data vênia, não entendo como, juridicamente, pode-se embasar prisão tão flagrantemente ilegal”, concluiu Érica.
Gazeta do Povo
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