Tribunal de Justiça Eleitoral acata recurso por unanimidade e absorve prefeita eleita de Passagem, Tenena, de pagar multa; veja decisão

27/12/2024 - 14:55 - Política

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Tribunal de Justiça Eleitoral acata recurso por unanimidade e absorve prefeita eleita de Passagem, Tenena, de pagar multa; veja decisão

Tribunal de Justiça Eleitoral acata recurso por unanimidade e absorve prefeita eleita de Passagem, Tenena, de pagar multa

 

O Blog do Jordan Bezerra teve acesso a um decisão do Tribunal de Justiça Eleitoral (TJE) sobre o caso envolvendo a prefeita eleita de Passagem, Rozângela Ferreira da Silva, mais conhecida como Tenena, durante a campanha eleitoral deste ano. 

 

O TJE decidiu, por unanimidade, aceitar um recurso interposto pela defesa da prefeita eleita, relacionado à aplicação das normas previstas na Lei nº 9.504/97, que proíbem condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral. Essas normas têm como objetivo principal garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e coibir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas específicas.

 

A advogada Carolynn Moreira, OAB-PB 30.299, fez a defesa e a prefeita ficou livre do pagamento de multa e da referida acusação. 

 

No caso analisado, o Tribunal destacou que as condutas vedadas possuem natureza objetiva, ou seja, basta que a máquina pública seja utilizada em favor de uma candidatura para que se configure a infração, independentemente da intenção. Contudo, a análise detalhada dos fatos demonstrou que a recorrente, que disputava sua primeira eleição, não era agente público, requisito essencial para a aplicação das restrições.

 
Além disso, foi constatado que as imagens apresentadas na petição inicial, assim como os documentos que a instruíram, não caracterizam conduta vedada. Não houve indícios de uso promocional em favor da candidata nem de distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo Poder Público. As imagens publicadas pela recorrente em suas redes sociais apenas registraram sua presença em um evento público, sem qualquer referência ao número de partido, à candidatura, ou a frases que pudessem ser interpretadas como pedido de votos ou expressões semanticamente equivalentes.

 

Os autos indicaram que a recorrente participou do desfile cívico como cidadã e, posteriormente, divulgou sua presença no evento de forma legítima. O Tribunal concluiu que tais atos não representaram o uso de recursos públicos ou qualquer favorecimento que comprometesse a igualdade entre os candidatos.

 

Essa decisão unânime reforçou a interpretação de que manifestações pessoais legítimas não podem ser confundidas com abusos de poder, reafirmando o compromisso da Justiça Eleitoral com a isonomia e a transparência no processo eleitoral. O julgamento não apenas protege a integridade do pleito, mas também valoriza a liberdade de participação cidadã, fortalecendo a confiança no sistema democrático brasileiro.

 

Veja a decisão na íntegra no documento em anexo

 

Blog do Jordan Bezerra | Política 


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