15/04/2025 - 15:53 - Política
TJPB derruba decisão que afastaria famílias de casas de taipa construídas às margens de ferrovia em Patos
Após recurso da Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou uma decisão que afastaria famílias de casas de taipa que foram construídas irregularmente às margens de uma ferrovia em Patos. As casas improvisadas ficam nas imediações da Alça Sudeste, e comportam cerca de 30 pessoas.
O terreno privado pertence à Ferrovia Transnordestina Logística S.A., responsável legal pela linha férrea que corta a cidade, mas está desativada há anos.
A decisão foi da desembargadora Lilian Frassinetti Correia Cananéa, atendendo a um pedido da defensora pública Amanda Gurgel Rocha, na última quinta-feira (10), contra o pedido da empresa de que as famílias deixassem a área em no máximo 15 dias, na comunidade que vem sendo chamada de Vila da Paz.
“[…] No caso dos autos, não se encontra presente a urgência necessária ao deferimento do pedido de antecipação da tutela, uma vez que a linha férrea se encontra em desuso, inexistindo elementos que permitam reconhecer o eminente perigo de acidentes”, cita a peça da defesa, que ainda pontua o fato da Comunidade ter pessoas “hipervuneráveis, que sobrevivem da coleta de reciclagem, plantação local de milho, hortas, feijão, cana-de-açúcar, fruteiras, bem como da criação de animais, como porcos, ovelhas e galinhas”, diz a defensora em seu argumento.
“[…] foi proferida decisão liminar SEM a intimação pessoal das pessoas que serão atingidas pela decisão, SEM intimação da Defensoria Pública para participar do feito, SEM a designação de audiência, SEM a intimação do Ministério Público, SEM a demonstração pelo autor da função social da ferrovia que encontra-se desativada há duas décadas. As famílias que ocupam o imóvel sob litígio não apenas o utilizam para fins de moradia. Alguns dos moradores utilizam a terra para fins de plantio de milho, coentro, cebolinha, feijão, cana-de-açúcar, acerola, pinha e mamão. No entanto, a produção é majoritariamente para mera subsistência, ou seja, tudo que eles plantam é destinado diretamente para o interior de suas casas, caracterizando o que se conhece por agricultura de subsistência. Em sentido semelhante, os moradores afirmaram praticar pecuária em pequena escala, criando animais, como porco, cabra e galinha, para consumo próprio e para complementar a renda familiar”, argumentou a defensoria.
A decisão sobre a reintegração de posse estará suspensa até a apreciação do agravo pelo Tribunal de Justiça.
Blog do Jordan Bezerra | Política
Com informações de Polêmica Patos
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