Hugo Motta garante que nova versão do PL Antifacção mantém plenos poderes da Polícia Federal

11/11/2025 - 23:04 - Política

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Hugo Motta garante que nova versão do PL Antifacção mantém plenos poderes da Polícia Federal

 

Após receber críticas de parlamentares da base governista e de especialistas em segurança pública, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), assegurou nesta terça-feira (11) que a Polícia Federal (PF) não terá suas funções reduzidas com a nova versão do Projeto de Lei Antifacção, sob relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

 

Segundo o paraibano, a preservação das prerrogativas da PF é um ponto inegociável. “A Câmara não permitirá, em nenhum momento, que a Polícia Federal perca as suas prerrogativas. Essa é uma condição inegociável para nós, tanto é que o próprio relator, desde o dia de ontem, por intermédio nosso, conversou com o diretor-geral da Polícia Federal”, declarou Motta antes da reunião com líderes partidários para definir a pauta da semana.

 

O presidente da Câmara destacou que está empenhado em construir um consenso que viabilize a votação ainda nesta terça-feira, e deve se reunir com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para tratar dos últimos ajustes.

 

Em versões anteriores do projeto, constava a exigência de que a Polícia Federal só poderia atuar contra facções criminosas em conjunto com as polícias estaduais mediante solicitação formal dos governos locais — ponto que gerou forte reação do Executivo.

 

A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, chegou a afirmar na segunda-feira (10) que a proposta “tirava a Polícia Federal do combate ao crime organizado”.

 

Após o diálogo com o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, Hugo Motta articulou a retirada da restrição junto ao relator. A nova redação mantém as competências da Polícia Federal, mas estabelece que a corporação deverá comunicar previamente às autoridades estaduais a realização de operações conjuntas.

 

Veja como ficou o trecho:

 

“A atuação da Polícia Federal poderá compreender apoio investigativo, técnico, operacional ou informacional, e ocorrerá:

 

– mediante solicitação fundamentada do delegado de polícia estadual ou do Ministério Público estadual competente;

– por iniciativa própria, com comunicação às autoridades estaduais competentes”.

 

Blog do Jordan Bezerra 

Com informações do Metrópoles