“Entre a recomendação do MP e a lei, a presidente Tide deve seguir a lei”, explica Corsino Neto sobre eleição do 2° biênio da Câmara de Patos; ouça

12/11/2025 - 10:16 - Política

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“Entre a recomendação do MP e a lei, a presidente Tide deve seguir a lei”, explica Corsino Neto sobre eleição do 2° biênio da Câmara de Patos; ouça

“Entre a recomendação do MP e a lei, a presidente Tide deve seguir a lei”, explica Corsino Neto sobre eleição do 2° biênio da Câmara de Patos; ouça

 

O advogado Corsino Neto comentou, durante sua participação no programa 60 Minutos desta segunda-feira, 11 de novembro, apresentado por Jamerson Ferreira, sobre a polêmica em torno da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos, marcada para o dia 2 de dezembro, na Casa Juvenal Lúcio de Sousa.


Corsino analisou a situação destacando que, diferentemente de outras Câmaras e Assembleias, onde votações semelhantes foram anuladas, o caso de Patos possui previsão expressa no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, o que, segundo ele, confere amparo legal à realização do pleito.


Diferentemente dessas outras câmaras, dessas outras assembleias, onde estão sendo anuladas as eleições. No caso, porque ali é combinado, vamos fazer aqui um acordo de plenário. Aqui tem previsão, no regimento, e parece-me que na lei orgânica, que é a Constituição da cidade. Então, é diferente a previsão regimental e legal, no caso constitucional”, explicou.


Ainda conforme Corsino, a recomendação do Ministério Público não tem força de lei e, portanto, não pode impedir a condução da eleição conforme as normas internas da Casa.


Entre a recomendação e a lei, a presidente Tide deve seguir a lei”, afirmou.


O comentarista relatou que foi informado de que a presidente Tide teria procurado o Ministério Público para tentar adiar a eleição, supostamente por entender que a oposição teria maioria de votos. Segundo ele, a recomendação do MP não impede o processo, cabendo ao Tribunal de Justiça da Paraíba decidir sobre a constitucionalidade da norma, caso haja contestação.


Porque se a lei prevê, o Ministério Público... não. Disseram que a presidente Tide procurou o Ministério Público para tentar bloquear. [...] Chegou lá, o Ministério Público disse: ‘olha, é uma decisão, não posso fazer nada. Mas vou fazer uma recomendação’. [...] Se o Ministério Público quisesse contestar, teria que declarar a lei inconstitucional. E quem declara a lei inconstitucional é o Tribunal de Justiça da Paraíba. Não é o Ministério Público. Não é a recomendação”, observou Corsino.


Durante o debate, ele defendeu que a presidente Tide deve cumprir o Regimento e convocar a eleição, independentemente do resultado político, ressaltando que sua postura precisa ser guiada pela legalidade e não por conveniências momentâneas.


Ela deve seguir a lei e chamar a eleição. [...] Ela vai ter um ano ainda na presidência para debater juridicamente, mas ela fez cumprir o regimento e a lei. Porque é muito feio para uma mesa diretora não cumprir a lei”, afirmou.


Corsino também citou os demais membros da Mesa Diretora, Emano, Ítalo e Tide, reforçou que todos têm a responsabilidade de garantir que a eleição ocorra dentro do prazo previsto.


Eu até questionei, são 15 dias, então não teria que chamar já. Agora, se não, parece que para essa segunda eleição é sete dias. E aí eu peço, encarecidamente, à presidenta Tide que faça cumprir a lei e o regimento”, pontuou.


Encerrando sua fala, Corsino reiterou que a recomendação do Ministério Público não se sobrepõe à lei e que a presidente deve agir com base no que está previsto nas normas da Câmara Municipal de Patos.


A recomendação do Ministério Público não é mais forte do que a lei. [...] Se o Ministério Público quiser contestar, que o faça, mas quem decide é o Tribunal de Justiça”, concluiu.

 

 

 

Blog do Jordan Bezerra


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