13/11/2025 - 09:04 - Política
Exclusivo: Após debate sobre Lei que assegura consumidor levar alimentos e bebidas em estabelecimentos, deputado Dr. Taciano explica ao Blog; ouça
Uma nova lei sancionada pelo governador da Paraíba tem gerado intenso debate entre comerciantes e consumidores, especialmente na cidade de Patos. A norma de autoria do deputado estadual Dr. Taciano Diniz (União Brasil), garante o direito de o consumidor entrar com alimentos e bebidas em eventos e estabelecimentos no estado, medida que, segundo o parlamentar, busca coibir práticas abusivas de “venda casada” e fortalecer a liberdade de escolha do cidadão.
Diante das discussões que tomaram conta de rádios e programas locais, o Blog do Jordan Bezerra conversou, com exclusividade, na manhã desta quinta-feira (13 de novembro), com o deputado Taciano Diniz, que esclareceu pontos importantes da Lei nº 14.074/2025, sancionada no último dia 10 de novembro.
Segundo o parlamentar, há interpretações equivocadas sobre o alcance da norma. Ele explicou que a lei não se aplica a bares e restaurantes, mas a locais como arenas esportivas, arenas de shows, teatros, cinemas e parques de diversão.
“Existia uma dúvida, a lei é bem clara, ela não abrange bares, ela não abrange restaurantes, porque o bar já existe um cardápio específico, restaurante também, e você tem aquele direito de chegar a um bar, olhar o cardápio, se não gostar, se deslocar para algum outro local da mesma forma que um restaurante”, afirmou Taciano.
O deputado explicou ainda que o objetivo é garantir ao consumidor o direito de escolha, especialmente em eventos onde há limitação de marcas ou tipos de produtos ofertados:
“A lei garante ao cidadão paraibano, aquele consumidor que por algum problema tenha restrição a algum tipo de alimento ou bebida, que possa adentrar esses eventos com a sua bebida, com o seu alimento”, detalhou.
Outro ponto esclarecido pelo parlamentar diz respeito à taxa de rolha. Nos casos de bebidas alcoólicas em garrafas, os organizadores poderão cobrar até 50% do valor do produto, comprovado por nota fiscal.
“Por exemplo, se um cidadão adquire uma bebida por 100 reais a garrafa, ao entrar nesses eventos ele terá que pagar 50 reais por cada garrafa, por rolha, ou seja, o equivalente a 50%, que é uma margem de lucro razoável”, explicou o deputado.
A Lei nº 14.074/2025 também determina que os estabelecimentos abrangidos devem informar claramente aos consumidores sobre o novo direito e que o descumprimento das normas será considerado infração ao Código de Defesa do Consumidor, sujeitando o infrator às penalidades previstas.
Taciano Diniz destacou que a medida já está em vigor em todo o estado e representa “mais um direito do consumidor fazendo justiça para o povo paraibano”.
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