Justiça determina afastamento de todos os membros da mesa diretora da Câmara Municipal de Patos

20/01/2026 - 14:37 - Política

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Justiça determina afastamento de todos os membros da mesa diretora da Câmara Municipal de Patos

Justiça determina afastamento de todos os membros da mesa diretora da Câmara Municipal de Patos

Aniversário Patos PB

 

A Justiça determinou o afastamento de toda a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos após acolher um pedido apresentado pelo vereador Davi Maia (Rede). A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira, 20 de janeiro, pela juíza Wanessa Moura Pereira de Cavalcante, do Fórum Miguel Sátiro, logo após o recesso do Judiciário.

 

A ação questiona a legalidade da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026, realizada no dia 1º de janeiro deste ano. Segundo o vereador autor do pedido, o processo eleitoral teria afrontado o artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Patos, que veda a recondução sucessiva para o mesmo cargo dentro da Mesa.

 

Na ação, Davi Maia argumentou que a presidente eleita vinha exercendo a chefia do Poder Legislativo de forma ininterrupta desde abril de 2019, passando pelos biênios 2021/2022, 2023/2024 e, agora, pelo mandato iniciado em 2025. Para o parlamentar, a continuidade configuraria um quarto mandato consecutivo, o que violaria expressamente a legislação municipal e o entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal, que limita a recondução ao cargo a apenas uma vez.

 

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que há indícios de irregularidade no processo e determinou a suspensão imediata da eleição da Mesa Diretora. Com isso, todos os membros eleitos foram afastados de suas funções.

 


 

Na decisão, a juíza também determinou que o vereador Ítalo Gomes, na condição de primeiro vice-presidente da mesa anulada, assuma interinamente a presidência da Câmara Municipal de Patos. Ele deverá, no prazo máximo de 24 horas após a intimação, assumir o cargo e, em até dez dias corridos, convocar e realizar uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026.

 

A nova eleição deverá seguir rigorosamente o que determina a Lei Orgânica do Município, o regimento interno da Casa e a vedação expressa à reeleição para o mesmo cargo.

 

O tema já havia sido comentado anteriormente por representantes jurídicos da Câmara, que defendiam a legalidade do processo. No entanto, a Justiça entendeu, em decisão de primeira instância, que houve afronta às normas vigentes, acatando o pedido apresentado pelo vereador Davi Maia.

 

O caso ainda pode ser alvo de novos desdobramentos jurídicos, mas, até nova decisão, permanece válida a determinação de afastamento da Mesa Diretora e a realização de um novo pleito interno.

 

 

 

Blog do Jordan Bezerra

Com informações de Polêmica Patos

 


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