STF determina revisão de todas as verbas de servidores e limita pagamentos acima do teto

06/02/2026 - 10:02 - Política

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STF determina revisão de todas as verbas de servidores e limita pagamentos acima do teto

STF determina revisão de todas as verbas de servidores e limita pagamentos acima do teto

Aniversário Patos PB

 

Um dia após o Congresso Nacional aprovar reajustes salariais, gratificações e licenças compensatórias para servidores do Legislativo medidas que ampliam os gastos públicos e incluem pagamentos acima do teto constitucional o Supremo Tribunal Federal adotou uma posição diametralmente oposta.

Em decisão assinada nesta quarta-feira (5), o ministro Flávio Dino determinou que todos os órgãos dos três Poderes, em todos os níveis da Federação, revisem, no prazo de até 60 dias, todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas a servidores públicos e membros de Poder.

 

A decisão foi proferida no âmbito de uma reclamação apresentada por procuradores municipais de Praia Grande (SP), mas ganhou alcance nacional. O relator deixou claro que o caso concreto expõe um problema estrutural: a proliferação de benefícios utilizados para contornar o teto constitucional do funcionalismo público.


O caso de Praia Grande

A controvérsia teve origem em uma ação proposta por procuradores do município de Praia Grande que reivindicavam o direito de receber honorários de sucumbência sem a incidência do subteto estadual. Na prática, os autores sustentavam que esses honorários não deveriam se submeter ao limite de 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal teto aplicado ao Judiciário estadual , mas apenas ao teto máximo nacional.


O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a natureza remuneratória dos honorários, mas entendeu que eles devem respeitar o subteto estadual previsto na Constituição. Inconformados, os procuradores levaram o caso ao STF por meio de reclamação constitucional, alegando que o TJ-SP teria aplicado de forma equivocada a jurisprudência da Corte e restringido indevidamente sua remuneração.

 

Ao analisar o caso, Flávio Dino afirmou que a discussão sobre honorários de sucumbência não pode ser dissociada do debate mais amplo sobre o teto constitucional. Segundo o ministro, não é possível definir o alcance do teto ou do subteto sem examinar o conjunto das verbas efetivamente pagas e seus respectivos fundamentos, sob pena de legitimar distorções que se espalham por todo o país.


Verbas usadas para driblar o teto

No despacho, Dino afirma que o Supremo tem sido provocado de forma reiterada a conter tentativas de ultrapassagem do teto por meio da criação de verbas rotuladas como indenizatórias, mas que funcionam, na prática, como complementos salariais. Segundo o ministro, essa dinâmica se agravou ao longo dos anos e passou a violar princípios básicos da administração pública.


“O fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição”, escreveu.


Ao longo da decisão, o ministro elenca exemplos do que classifica como distorções no sistema remuneratório. Ele cita licenças compensatórias convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de funções exercidas dentro da mesma jornada, auxílios de locomoção, combustível, saúde e educação, além da conversão de férias e licenças-prêmio em pecúnia.

 

Em tom crítico, menciona ainda rubricas que se tornaram conhecidas nacionalmente, como o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”, apontadas como símbolos do desvirtuamento do caráter indenizatório dessas parcelas.


Para Dino, muitas dessas verbas não guardam relação com a recomposição de despesas efetivamente realizadas pelo servidor, requisito essencial para que uma parcela seja considerada indenizatória. “São indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”, afirmou.

 

Prazo de 60 dias

Diante desse cenário, a decisão estabelece que, no prazo de 60 dias, todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão reavaliar cada verba paga, identificar seu fundamento legal e publicar ato formal discriminando valores, critérios de cálculo e base normativa. As parcelas que não estiverem expressamente previstas em lei deverão ser suspensas imediatamente após esse prazo.

 

O ministro também determinou o envio de ofícios ao presidente da República e aos presidentes do Senado e da Câmara para que o Congresso Nacional edite uma lei de alcance nacional definindo, de forma clara, quais verbas indenizatórias podem ficar fora do teto constitucional. A exigência decorre da Emenda Constitucional nº 135, aprovada em 2024, que condicionou essas exceções à edição de uma lei nacional norma que, até agora, não foi aprovada.


A decisão do STF ocorre no mesmo momento em que o Congresso aprovou projetos que ampliam salários e benefícios no Legislativo, apesar do discurso oficial de austeridade fiscal. Estimativas indicam que as medidas podem gerar impacto de cerca de R$ 4 bilhões apenas em 2026, pressionando ainda mais as contas públicas.

 

Embora a liminar ainda precise ser submetida ao plenário do Supremo, seus efeitos são imediatos. Caso seja mantida, a determinação pode levar à suspensão de benefícios hoje pagos a integrantes do Judiciário, do Ministério Público, de tribunais de contas e de casas legislativas em todo o país, abrindo uma nova frente de disputa entre o controle dos gastos públicos e a lógica dos supersalários no serviço público.

 

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