Justiça cassa mandatos dos vereadores do Podemos em Maturéia-PB; veja decisão

10/02/2026 - 15:01 - Política

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Justiça cassa mandatos dos vereadores do Podemos em Maturéia-PB; veja decisão

Justiça cassa mandatos dos vereadores do Podemos em Maturéia-PB

Aniversário Patos PB

 

A Justiça Eleitoral, por meio da 30ª Zona Eleitoral de Teixeira, decidiu cassar os registros de todas as candidaturas a vereador do partido Podemos no município de Maturéia, no Sertão da Paraíba, referentes às Eleições Municipais de 2024. A decisão também determina a anulação dos votos atribuídos à legenda e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.


A sentença foi proferida no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que reconheceu a prática de fraude à cota de gênero por parte do partido. De acordo com a legislação eleitoral, os partidos são obrigados a preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas por gênero, regra que, segundo a Justiça, foi burlada no caso concreto.


Com a decisão, foram cassados os registros de candidatura do partido Podemos em Maturéia e de todos os candidatos a vereador vinculados à legenda: Ariano Dantas Monteiro, José Carlos Alves de Souza, Sidelandio Gomes de Oliveira, Maria Jaciara da Silva Costa, José Jackes Rodrigues do Nascimento, Leila Vania Sousa Portela, Maria Edilene Souza Pedroza, Matusalem Ramos de Souza e Paulo Orlando de Souza.


Além disso, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade de Ariano Dantas Monteiro pelo período de oito anos, contados a partir do pleito de 2024. Segundo a decisão, ele foi considerado responsável pela fraude, tendo participado, anuído e se beneficiado da irregularidade, além de exercer, à época, o cargo de presidente municipal do partido e ser subscritor do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) considerado fraudulento.


A sentença também determinou a anulação de todos os votos nominais e de legenda atribuídos ao Podemos na eleição proporcional de 2024 em Maturéia, com a consequente retotalização dos votos e redistribuição das vagas na Câmara Municipal, conforme prevê a legislação eleitoral.


A decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

 

 

Blog do Jordan Bezerra


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