05/06/2026 - 14:39 - Política
Aposentadoria especial sem idade mínima: STF muda regra, e advogado Tiago Nóbrega explica o impacto
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, benefício destinado a trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes prejudiciais à saúde.
A Corte considerou inconstitucionais trechos da Reforma da Previdência de 2019 que condicionavam o acesso ao benefício ao cumprimento de uma idade mínima. Para a maioria dos ministros, essa exigência contrariava a finalidade da aposentadoria especial, criada justamente para proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores submetidos a condições insalubres.
A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentou que a regra obrigava os segurados a permanecerem por mais tempo expostos a riscos ocupacionais.
Para esclarecer os impactos da decisão, o Blog do Jordan Bezerra conversou com o especialista em Direito Previdenciário, Dr. Tiago Nóbrega.
Segundo ele, antes da Reforma da Previdência, o trabalhador precisava apenas comprovar o tempo mínimo de atividade especial para ter direito ao benefício.
“O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que não se exige mais a idade mínima para o segurado ter direito à aposentadoria especial. Essa exigência da idade mínima veio em 2019 com a reforma da Previdência. Antes, bastava 25 anos de tempo de contribuição para aquele segurado que trabalha em condições que prejudiquem a sua saúde. Por exemplo, alguns médicos, quem trabalha em postos de gasolina, enfermeiros, dentistas. Então, atividades que podem trazer algum dano à saúde do segurado, bastava ter o tempo mínimo de contribuição, que era 25 anos, e se aposentava”, explicou.
Ainda de acordo com o especialista, a reforma passou a exigir idade mínima e, em alguns casos, uma pontuação obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição. Com a nova decisão do STF, essa exigência deixa de existir.
“Com a reforma da Previdência de 2019, passou-se a exigir também uma idade mínima e, na regra de transição, uma pontuação somando idade e tempo de contribuição. E o Supremo Tribunal Federal acabou com a idade mínima, ou seja, basta agora comprovar o tempo de atividade especial para ter direito à aposentadoria especial”, destacou.
Apesar da decisão, o STF manteve outros pontos da Reforma da Previdência, como a proibição da conversão do tempo especial em comum e as regras de cálculo do benefício.
Blog do Jordan Bezerra
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