MPPB vai à Justiça contra eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca e pede suspensão do pleito

10/06/2026 - 11:23 - Política

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MPPB vai à Justiça contra eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca e pede suspensão do pleito

MPPB vai à Justiça contra eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca e pede suspensão do pleito

Assembleia

 

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma Ação Civil Pública solicitando à Justiça a suspensão imediata da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca para o biênio 2027/2028. O órgão entende que o pleito, realizado em 9 de janeiro deste ano, ocorreu em desacordo com a legislação municipal e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


A ação, de número 0800585-03.2026.8.15.0911, foi apresentada pelo promotor de Justiça de Serra Branca, Ailton Nunes Melo Filho, que também requereu que os vereadores eleitos para compor a Mesa Diretora não sejam empossados até que haja decisão definitiva no processo.


Conforme o Ministério Público, a eleição aconteceu cerca de um ano antes do período permitido pela Lei Orgânica do Município, que determina que a renovação da Mesa Diretora deve ser realizada apenas no último ano do respectivo biênio legislativo.


Antes do ajuizamento da ação, o MPPB informou que tentou resolver a situação de forma administrativa, expedindo uma recomendação para que a Câmara Municipal anulasse os atos relacionados à eleição antecipada. Entretanto, segundo o órgão ministerial, o Legislativo não acatou a recomendação e manteve a validade do pleito.


Na ação, o Ministério Público também rebate o argumento utilizado pela defesa da Câmara, que citou um caso semelhante ocorrido no município de São João do Cariri. De acordo com o promotor, as situações não podem ser comparadas, já que a Lei Orgânica daquele município autoriza expressamente que a eleição da Mesa Diretora seja realizada em qualquer momento do primeiro biênio.


“Esgotadas as vias extrajudiciais para a adequação voluntária à ordem jurídica, não restou alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento da presente ação”, destacou o promotor Ailton Nunes Melo Filho.


Ainda conforme a ação, o MPPB sustenta que a antecipação da eleição contraria não apenas a legislação municipal, mas também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que as eleições internas das mesas diretoras das casas legislativas devem ocorrer em período razoável e próximo ao início do mandato correspondente.


No mérito do processo, o Ministério Público pede que a Justiça declare a nulidade da eleição realizada em janeiro e determine a realização de uma nova escolha dentro do prazo estabelecido pela legislação local e seguindo os parâmetros definidos pelo STF.


Caso a solicitação seja aceita pelo Judiciário, a Câmara Municipal de Serra Branca terá que realizar uma nova eleição para a Mesa Diretora referente ao biênio 2027/2028.

 


Blog do Jordan Bezerra

Com informações de Fonte83