TRE-PB determina quebra de sigilo de contas investigadas por ataques contra Cícero Lucena e Veneziano

17/06/2026 - 10:38 - Política

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TRE-PB determina quebra de sigilo de contas investigadas por ataques contra Cícero Lucena e Veneziano

TRE-PB determina quebra de sigilo de contas investigadas por ataques contra Cícero Lucena e Veneziano

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que as empresas responsáveis pelo WhatsApp e Facebook forneçam informações técnicas e cadastrais de contas apontadas como responsáveis pela divulgação de conteúdos contra o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e o senador Veneziano Vital do Rêgo.


A decisão foi assinada na segunda-feira, 16 de junho, e atende a uma representação apresentada pelo MDB da Paraíba e pelos próprios pré-candidatos. A ação aponta a existência de uma suposta campanha de desinformação que teria sido iniciada a partir de 12 de junho, com o compartilhamento de vídeos, áudios e mensagens envolvendo os nomes dos dois políticos.


De acordo com o processo, os materiais divulgados associavam Cícero Lucena e Veneziano a acusações de fraudes, condenações judiciais e organizações criminosas. Entre os conteúdos citados estão áudios que, segundo os autores da ação, teriam sido manipulados para simular situações de coação armada de eleitores em comunidades da capital paraibana.


A investigação menciona que parte do material teria sido distribuída por uma conta comercial identificada como “Felipe Lima”, além de outros três números telefônicos com DDD 83.


Ao analisar o pedido, a juíza auxiliar Renata Barros de Assunção Paiva entendeu que existem indícios suficientes para a adoção de medidas urgentes destinadas à preservação de provas. Com isso, as plataformas deverão manter os registros relacionados às contas investigadas e encaminhar, no prazo de 48 horas, informações como endereços de IP, portas lógicas, horários de acesso e dados cadastrais dos usuários envolvidos.


A magistrada também determinou que os registros sejam preservados pelas empresas por, no mínimo, 180 dias. Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.


Além das medidas determinadas às plataformas digitais, a Procuradoria Regional Eleitoral foi oficialmente comunicada para acompanhar o caso e avaliar possíveis providências nas esferas eleitoral e criminal.


O processo tramita no TRE-PB sob o número 0600096-32.2026.6.15.0000.

 


Blog do Jordan Bezerra

Com informações de Fonte83