Ministério Público Eleitoral mantém posição favorável à cassação da chapa eleita em Igaracy

13/07/2026 - 23:10 - Política

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Ministério Público Eleitoral mantém posição favorável à cassação da chapa eleita em Igaracy

 

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PB) reforçou a decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância que determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Igaracy, Ednailton Sabino da Silva, e do vice-prefeito, Francisco Rubens Inácio de Lima, além da inelegibilidade dos envolvidos pelo período de oito anos.

 

O documento, assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Bruno Galvão Paiva, manifesta-se pelo conhecimento dos recursos apresentados pela defesa, mas pede o seu desprovimento, mantendo integralmente a sentença proferida em primeiro grau.

 

Na conclusão do parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral afirma que as provas constantes no processo são robustas e suficientes para sustentar a decisão, não havendo fundamentos jurídicos ou fáticos que justifiquem sua reforma. Com isso, o Ministério Público Eleitoral defende a preservação da cassação dos diplomas de Ednailton Sabino da Silva e Francisco Rubens Inácio de Lima, a declaração de inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições majoritárias no município de Igaracy.

 

Conforme já havia sido divulgado anteriormente, o parecer da PRE-PB sustenta que ficou comprovada a prática de abuso de poder político, abuso de poder econômico, condutas vedadas e captação ilícita de sufrágio durante as eleições municipais de 2024.

 

Segundo o Ministério Público Eleitoral, as provas demonstram o uso da máquina pública em benefício da chapa governista, por meio da realização de inaugurações de obras com finalidade eleitoral, além da divulgação de publicidade institucional em período proibido utilizando símbolos oficiais e o slogan da gestão municipal.

 

O órgão ministerial também concluiu que houve compra de votos atribuída ao então candidato a vice-prefeito, Francisco Rubens Inácio de Lima. De acordo com o parecer, um vídeo e depoimentos testemunhais comprovariam a promessa de um cargo de motorista na Prefeitura, além de benefício financeiro em troca de apoio político, rejeitando os argumentos da defesa sobre supostas irregularidades na obtenção das provas.

 

Além disso, a Procuradoria afastou as alegações de nulidade das provas digitais e da gravação ambiental, entendendo que o material foi produzido de forma válida e corroborado por outros elementos constantes nos autos.

 

O processo segue agora para julgamento pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que decidirá se mantém ou reforma a sentença de primeira instância. Até a decisão definitiva do recurso, os mandatos permanecem resguardados pelo efeito suspensivo previsto na legislação eleitoral.

 

Blog do Jordan Bezerra