11/08/2026 - 09:47 - Política
Advogado Breno Wanderley afasta boatos e confirma ao Blog: Daniella Ribeiro pode ser suplente de Nabor: “não há impedimento”
Após a definição, no último dia 5 de agosto, de Daniela Ribeiro como primeira suplente na chapa de Nabor Wanderley (Republicanos) ao Senado Federal nas eleições de 2026, surgiu um questionamento jurídico sobre a possibilidade de ela ocupar a posição.
Daniella é mãe do atual governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, e exerce atualmente o mandato de senadora, com término previsto para dezembro. Diante disso, alguns juristas passaram a discutir se haveria algum impedimento constitucional para que ela fosse registrada como suplente de Nabor, com base no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal.
O dispositivo trata de hipóteses de inelegibilidade por parentesco, o que levantou dúvidas sobre a situação de Daniella em razão do cargo atualmente ocupado pelo filho.
Para esclarecer a questão, o Blog do Jordan Bezerra conversou com exclusividade com o advogado patoense Breno Wanderley, que possui experiência na área eleitoral e foi juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) durante seis anos.
Segundo Breno, não existe impedimento jurídico para que Daniella seja primeira suplente de Nabor. Ele explica que a própria Constituição estabelece uma ressalva para quem já ocupa mandato eletivo.
“O fato de Lucas estar como Governador não gera impedimento pra mãe dele que já é senadora candidatar-se a 1 suplente. Não existe vedação na legislação. Esse boato de que não pode é mera especulação. Juridicamente não existe nenhum impedimento.”
O advogado também comentou o argumento apresentado por adversários, que citam o artigo 14, § 7º, da Constituição Federal como fundamento para questionar a possibilidade.
“Os adversários alegam o artigo 14, § 7° da Constituição Federal? Mas o mesmo parágrafo diz: ‘salvo se já titular de mandato eletivo’, ou seja, Daniela já tem mandato e concorre ao mesmo cargo. O fato de ser suplente não descaracteriza o cargo que continua sendo de senador.”
A avaliação de Breno Wanderley, portanto, é de que a condição de Daniella como mãe do governador não gera, por si só, impedimento para que ela integre a chapa de Nabor Wanderley como primeira suplente, considerando a ressalva prevista no próprio texto constitucional.
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