03/06/2021 - 15:48 - Santa Teresinha
COMUNICADO
A vigilância sanitária municipal, junto com a secretaria municipal de saúde vem por meio deste comunicar a todos, ATENÇÃO para o novo decreto municipal número 013/2021 que entrou em vigor na data de hoje 03/06/21 e vai até o dia 18/06/21. Que dispõe sobre adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contagio pelo novo corona vírus.
Novos horários de funcionamento:
Bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência, espetinhos, quiosques e estabelecimentos similares, somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até as 16:00 horas.
§ 2º Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Art. 6º. Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, de maneira excepcional, para reduzir a circulação humana, somente poderão funcionar as seguintes atividades, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social:
I – Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
II – distribuição E comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
III - supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
IV - cemitérios E serviços funerários;
V – Oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, equipamentos de refrigeração e climatização;
VI - Segurança privada;
VII - empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
VIII - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
IX - Os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
Toque de recolher: entre 22:00hs e 05:00hs do dia seguinte, período que só devem ocorrer o deslocamento para exercícios de atividades essenciais e devidamente justificadas.
Setor de serviço e comercio: Poderão funcionar 10 (dez) horas continuas por dia, sem aglomeração de pessoas em suas dependências e observando todas as normas sanitárias.
Cerimonias religiosas presenciais: Poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade local, seguindo todas as normas sanitárias.
As escolas e instituições, em qualquer nível de ensino funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
Campos de futebol, quadra ou ginásio de esporte, casas de jogos, permanecem com suas atividades suspensas.
ATENÇÃO: Art. 13. No período compreendido entre 03 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021, no âmbito territorial do Município de SANTA TEREZINHA – PB, ficarão fechadas e sem acesso à população para práticas de esportes e/ou lazer, parques, praças e demais espaços públicos, como forma de evitar aglomeração, até ulterior deliberação, conforme reavaliação do quadro de agravamento ou abrandamento da pandemia pelos órgãos municipais competentes.
Art. 14. Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Município e as medidas adotadas nesse decreto serão reavaliadas, em conformidade com a publicação de Plano Novo Normal.
Nos dias 05,06 e 12,13 de junho, os estabelecimentos autorizados a funcionar diante o decreto municipal de maneira excepcional, para reduzir a circulação humana, somente poderão funcionar
Permanece obrigatório em todo o território municipal de santa Terezinha o uso de máscaras.
A Vigilância Sanitária Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, com a colaboração da força policial estadual ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse Decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
Pedimos a compreensão de toda a população pois CONSIDERANDO que na 25ª Avaliação do Plano Novo Normal, o estado avançou para 153 municípios com bandeira laranja e 10 municípios para bandeira vermelha, inclusive o Município de Santa Terezinha estando, atualmente, classificado na bandeira VERMELHA; que se possível fiquem em casa, evite aglomerações, ao sair de casa tenha sempre em mãos o máscara e álcool líquido 70% ou em gel.
Blog do Jordan Bezerra
Com informações da VIGILÂNCIA SANITÁRIA
© Copyright 2018 - 2025 - Todos os direitos reservados - Painel de controle