Vigilância Sanitária e Secretária de Saúde de Santa Terezinha emitem novo Decreto; veja

20/07/2021 - 18:22 - Santa Teresinha

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Vigilância Sanitária e Secretária de Saúde de Santa Terezinha emitem novo Decreto; veja

 

O novo decreto municipal de Santa Terezinha-PB começa vigorar a parti desta terça-feira (20) e valerá até 31  de julho, traz algumas mudanças em relação aos horários de funcionamentos.

 

Bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência, espetinhos, quiosques e estabelecimentos similares entre outros.

 

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DIVISA - DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

COMUNICADO

A vigilância sanitária municipal, junto com a secretaria municipal de saúde vem por meio deste comunicar a todos o novo decreto municipal número Nº 22/2021, SANTA TEREZINHA (PB), 20 DE julho DE 2021.

Que entrou em vigor na data de hoje 20/07/21 e vai até o dia 31/07/2021. Que dispõe sobre adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contagio pelo novo corona vírus.

O município de santa Terezinha encontra-se atualmente na bandeira laranja, tendo em vista o plano novo normal publicado no diário oficial da Paraíba decreto O Nº 41.431 DE 15 DE JULHO DE 2021, o decreto municipal segue o estadual.

Novos horários de funcionamento:

Bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência, espetinhos, quiosques e estabelecimentos similares, poderão funcionar com 50% da sua capacidade atendendo nas suas dependências das 06:00 horas até as 00:00 horas.

SETOR DE SERVIÇO E COMERCIO: Poderão funcionar 10 (dez) horas continuas por dia, sem aglomeração de pessoas em suas dependências e observando todas as normas sanitárias.

CERIMONIAS RELIGIOSAS PRESENCIAIS: Poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade local, seguindo todas as normas sanitárias.

CONSTRUÇÃO CIVIL: poderão funcionar das 06:30 horas até as 16:30 horas

 

ACADEMIA: com 30% da sua capacidade.

ESCOLINHAS DE ESPORTE: apenas com os praticantes do esporte das 05:00hs as 22:00hs

CAMPOS DE FUTEBOL: poderão funcionar das 05:00hs as 22:00hs sem plateia, sem o consumo de bebidas alcoólicas no local

 

ESCOLAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO: funcionarão exclusivamente através do sistema remoto até posterior deliberação.

 

 

Blog do Jordan Bezerra

Com informações da Vigilância Sanitária