Novo decreto municipal número 24/2021 de 10 de agosto a 24 de agosto de 2021

10/08/2021 - 14:43 - Santa Teresinha

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Novo decreto municipal número 24/2021 de 10 de agosto a 24 de agosto de 2021

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Considerando que  na 31 avaliação do plano novo normal, o estado avançou para 02 municípios com bandeira laranja e 221 municípios para bandeira amarela, inclusive o município de Santa Terezinha encontra-se atualmente classificado na bandeira AMARELA. Temos também os boletins epidemiológicos dos últimos 10 dias que mostram um controle no números de casos e um bom avanço na vacinação contra a COVID-19. 

 

 
Mediante todo esse senário Epidemiológico o município lança um novo decreto mais flexível, com a retomada dos atendimentos presenciais para o comércio e as igrejas com 50% da capacidade do local, A volta de atividades  esportivas como quadras de esporte e campos de futebol, academias e áreas de lazer na zona urbana e rural. Temos também a flexibilização para eventos sociais desde que obedeça todas as normas deste decreto.  

 

 

Ficando estabelecidos novos horários de funcionamento para bares, restaurantes, lanchonetes, árias de lazer, lojas de conveniência e estabelecimentos similares o atendimento das 06:00 horas até as 00:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada a comercialização antes e depois desse horário de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. (Depois das 00:00hrs poderá ocorrer apenas através de delivery ou retirada)
 

 

 

PROIBIÇÃO: no período estabelecido de 10 de agosto a 24 de agosto de 2021 fica proibido em todo território municipal de Santa Terezinha, nos bares, restaurantes, e similares, a apresentação de shows artísticos, apresentações musicais, transmissão de livres e transmissão de atividades esportivas. 
 

 

 

ESTABELECIMENTOS DO SETOR DE SERVIÇOS E COMÉRCIO: poderão funcionar 10(DEZ) horas continuas por dia.  CONSTRUÇÃO CIVIL: das 07:00 as 17:00 horas 
CERIMÔNIAS RELIGIOSAS PRESENCIAS: poderão ocorrer com 50% da capacidade do local, observando todas as normas sanitárias impostas pelo decreto. 

ESCOLAS DA REDE PÚBLICA: permanece com suas atividades remotas até posterior deliberação. 

 

 
A vigilância sanitária municipal junto com polícia militar ficarão responsáveis pela fiscalização e cumprimento do novo decreto.  Pedimos a todos que respeitem o distanciamento social que é algo muito importante e o uso obrigatório de máscara no nosso município.

 

 

Lembramos também que todos os estabelecimentos que foram autorizados a funcionar, deverão zelar pela obediência deste decreto, em caso de descumprimento será o proprietário ou responsável notificação implicando no fechamento do local ou sobre pena de multa.

 

 

Assessoria


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