10/05/2018 - 16:32 - Gerais
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Considerando o direito de resposta, disposto no art.5º, inc. V, da Constituição Federal, a atual gestão do município de Santa Terezinha-PB, através da Assessoria Jurídica, vem publicamente tecer comentários acerca da matéria veiculada pelo blogdojordanbezerra.com, em que a servidora municipal GEANE MARIA CAMBOIM, denunciou que as supostas perseguições políticas realizadas pela atual gestão.
Inicialmente, esclarecemos que não existe nenhum relato de perseguição política contra a atual gestão municipal, porém a mencionada servidora, foi transferida para exercer suas atividades pela oportunidade e conveniência da Administração no sentido de otimizar os quadros funcionais do município, ressaltamos que desde que não haja desvio de função, não cabe a nenhum servidor escolher o local de trabalho.
No entanto, nos casos em que o servidor está acometido de alguma enfermidade que o impossibilite de exercer suas atividades habituais, o mesmo deve solicitar junto ao setor de Recursos Humanos do município, o encaminhamento para o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, para realização de perícia médica, com o intuito de receber auxílio doença até que seja sanada possível enfermidade ou que o INSS conceda aposentadoria por invalidez.
Nesse caso, especificamente, a servidora, jamais, em hipótese nenhuma protocolou qualquer requerimento nesse sentido, tendo a mesma solicitado o horário mais cedo para cumprir a jornada de 06(seis) horas corridas o que de pronto foi atendido pelo Secretário de Educação do município de Santa Terezinha-PB.
Ainda, nos causou estranheza o fato da servidora, admitir na entrevista concedida a esse blog, que trabalhava na hora que queria, que mantinha acordos com gestões anteriores entre outras afirmações que demonstram que a mesma recebia benefícios nas gestões anteriores, contrariando o interesse público.
Oportunamente, frisamos que muito embora a servidora alegue que em função de distúrbios psiquiátricos, está incapacidade de exercer as atividades laborativas da sua função junto a Secretaria de Educação Municipal, a mesma exerce atividades laborativas comerciais com vendas de produtos de beleza e cosméticos da empresa “Natura” de forma pública e notória no âmbito do município, sendo o bom desempenho, inclusive, reconhecido em nível nacional, através de várias premiações oferecidas pela referida empresa.
Outrossim, designaremos uma comissão para instauração de sindicância para apurar possíveis insubordinações e ou falta de cumprimento dos deveres por parte da servidora, tendo em vista que a mesma é regida pelo Estatuto dos Servidores municipais de Santa Terezinha –PB.
Assessoria Jurídica
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