15/07/2020 - 07:46 - Gerais
Equipe médica das Forças Armadas examina indígena — Foto: Adriano Machado/Reuters
Uma Política Emergencial para Enfrentamento ao Coronavírus nos territórios indígenas e quilombolas foi criada a partir de uma lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14). A lei assegura os direitos sociais dos povos indígenas e quilombolas e o acesso aos insumos necessários à manutenção das condições de saúde para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19.
Conforme o texto da lei, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), os direitos e dignidade devem ser garantidos e respeitados a esse grupo, considerando que a condição é de vulnerabilidade e exige, além do isolamento social, o acesso a recursos hospitalares especializados.
A lei considera povos e grupos indígenas e quilombolas os indivíduos aldeados, os indígenas em contexto urbano, os indígenas em trânsito nas cidades, como de artesãos, estudantes indígenas, indígenas em tratamento médico e trabalhadores indígenas fora das aldeias, além dos remanescentes das comunidades dos quilombos, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de atribuição, com trajetória própria, dotados de relações territoriais específicas.
Entre as principais diretrizes da lei estão:
Além disso, a lei prevê que o atendido em rede pública ou privada não pode ser negado à população indígena e quilombola por falta de documentação, incluindo o cartão do SUS.
G1PB
© Copyright 2018 - 2025 - Todos os direitos reservados - Painel de controle