Nova “lista suja” do trabalho escravo tem nomes de 19 empregadores da Paraíba

07/10/2025 - 16:28 - Gerais

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Nova “lista suja” do trabalho escravo tem nomes de 19 empregadores da Paraíba

Nova “lista suja” do trabalho escravo tem nomes de 19 empregadores da Paraíba

 

O Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a chamada “lista suja” com nomes de empregadoras que submeteram seus trabalhadores a condições semelhantes à escravidão no Brasil. Segundo a lista, 19 empregadores da Paraíba, entre pessoas físicas e jurídicas envolvidas em casos registrados entre 2020 e 2025, foram incluídos.

 

De acordo com a lista, na Paraíba os casos foram registrados em Campina Grande (8 registros), Cabedelo (4), Taperoá (3), João Pessoa (2), Tacima (1) e Serra Branca (1). A atividade com maior recorrência de irregularidades é o trabalho em pedreiras e construção civil.

 

Em todo o Brasil, foram adicionados 159 empregadores no cadastro, o que representa um aumento de 20% em relação à última atualização. Desse total, 101 são pessoas físicas (patrões) e 58 são empresas (veja os empregadores paraibanos incluídos na lista ao fim da matéria).

 

Os empregadores envolvidos tiveram direito a defesa antes de terem seus nomes incluídos na lista, segundo o MTE.

 

A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, com o intuito de dar visibilidade aos resultados das fiscalizações do governo de combate ao trabalho escravo.

 

Empregadores paraibanos com o nome na ‘lista suja’


  1. ADRIANO GOMES LEAL – PEDREIRAS DO SÍTIO COVÃO E KM 21, ZONA RURAL, CAMPINA GRANDE/PB
  2. ARIELE PACIFICO GOMES – PEDREIRA LAJE, ZONA RURAL, TACIMA/PB
  3. CICERO RODRIGUES DA SILVA – PEDREIRA DO SÍTIO GRAVATINHO, KM 21, BR 230, ZONA RURAL, CAMPINA GRANDE/PB
  4. COINBRA – CONSTRUTORA E INCORPORADORA BRASILEIRA SOCIED – RUA GENERALRENATO PIRES FERREIRA, S/Nº, PRAIA DO POÇO, CABEDELO/PB
  5. COINBRA – CONSTRUTORA E INCORPORADORA BRASILEIRA SOCIED – RUA ROSA VIEIRA, 249-309, LOTEAMENTO LEONOR, PRAIA DO POÇO, CABEDELO/PB
  6. CONSTRUTORA APODI LTDA – SÍTIO POCINHO, ZONA RURAL, TAPEROÁ/PB
  7. CRISTOVAO DA SILVA FARIAS – PEDREIRA DO SÍTIO DO BURACO DO BOSQUE, ZONA RURAL, CAMPINA GRANDE/PB
  8. EDVALDO FARIAS GURJAO – PEDREIRA DO SÍTIO DO BURACO DO BOSQUE,ZONA RURAL, CAMPINA GRANDE/PB
  9. FAM CONSTRUTORA LTDA – OBRA DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL MARIA LAURA MAIA, AVENIDA MARIA ROSA, Nº 93-81, MANAÍRA, JOÃO PESSOA/PB
  10. GERONIMO JOAQUIM PEREIRA – PEDREIRA, ASSENTAMENTO JOSÉ MOREIRA DA SILVA, SN, ZONA RURAL, TAPEROÁ/PB
  11. HAROLDO DOS SANTOS ALVES – PEDREIRA ASSENTAMENTO JOSÉ MOREIRA, ZONA RURAL DE TAPEROÁ/PB
  12. IREMAR SILVA LIMA – PEDREIRA DO SÍTIO GRAVATINHO, KM 21 DA BR 230,ZONA RURAL, CAMPINA GRANDE/PB
  13. JESILA MEYRE DE FRANCA ALBUQUERQUE – RESIDÊNCIA DE JÉSILA MEYRE DE FRANÇA ALBUQUERQUE GALDINO
  14. KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA – ALOJAMENTO: RUA LUIS TIBURCIO SPINELI FILHO, 21, BAIRRO VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA/ PB
  15. KANT ENGENHARIA LTDA – OBRA DO EMPREENDIMENTO LAGO MALAWY, RUA SANTA CAVALCANTE, Nº 638, LOTEAMENTO LEONOR, PRAIA DO POÇO, CABEDELO/PB
  16. MANUEL GOMES BARBOSA – PEDREIRA DO SÍTIO GRAVATINHO, KM 21 DA BR 230, ZONA RURAL, CAMPINA GRANDE/PB
  17. SEBASTIAO FARIAS GURJAO – PEDREIRA DO SÍTIO DO BURACO DO BOSQUE, ZONA RURAL, CAMPINA GRANDE/PB
  18. SERRA BRANCA LOTEAMENTO DE IMOVEIS LTDA – OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DO LOTEAMENTO SERRA BRANCA, RUA WAMBERTO TORREÃO, Nº 138, SERRA BRANCA/PB
  19. SR CONSTRUCOES LTDA – RUA LUIZ PEDRO DOS SANTOS, LOTEAMENTO ALPHAMARES, QUADRA C, LOTE 01A, PONTA DE CAMPINA, CABEDELO/PB

 

⚠️ Como denunciar?

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.

 

Este é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

 

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.

 

 

G1 PB