09/10/2025 - 09:52 - Gerais
Mais de R$ 4,6 milhões do Auxílio Emergencial devem ser devolvidos por paraibanos, aponta Governo Federal
O Governo Federal iniciou a cobrança de 1.820 paraibanos que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial durante a pandemia da Covid-19, entre os anos de 2020 e 2021. O valor total a ser devolvido no estado ultrapassa os R$ 4,6 milhões, segundo dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
O Auxílio Emergencial foi criado para auxiliar financeiramente os brasileiros durante o período mais crítico da pandemia, garantindo renda mínima a famílias em situação de vulnerabilidade. No entanto, após análises, o governo identificou pagamentos indevidos em diferentes regiões do país, incluindo a Paraíba.
De acordo com o MDS, a devolução dos valores é exigida nos casos em que foram encontradas inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefícios previdenciários, renda familiar acima do limite permitido ou outras situações que caracterizam pagamento irregular.
O Ministério informou que pessoas em situação de maior vulnerabilidade estão fora do processo de devolução. Entre elas:
Beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único;
Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil;
Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos.
As notificações estão sendo enviadas desde março, por SMS, WhatsApp, e-mail e também pelo aplicativo Notifica, priorizando as pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a restituir.
O governo alerta que a consulta oficial deve ser feita apenas pelo sistema Vejae, disponível na plataforma PagTesouro e acessível por meio do portal Gov.br, utilizando CPF e senha. No site, o cidadão pode verificar sua situação, apresentar defesa, interpor recurso e realizar o pagamento à vista ou parcelado.
O pagamento pode ser feito por PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples), que é aceito apenas no Banco do Brasil. O MDS reforça que não há cobrança de juros nem multas.
O prazo para devolução é de até 60 dias após o recebimento da notificação. Caso o cidadão deseje apresentar defesa, o prazo é de 30 dias. Se o pedido for negado, há 45 dias para efetuar o pagamento ou apresentar recurso.
Quem não devolver os valores dentro do prazo poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e também sofrer negativação nos órgãos de proteção ao crédito.
O Ministério reforçou o alerta sobre mensagens falsas e tentativas de golpe. O órgão não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. Todas as consultas devem ser feitas exclusivamente pelo site oficial do Vejae.
Para esclarecimento de dúvidas, os cidadãos podem entrar em contato com a Ouvidoria do MDS, por meio do Disque Social 121, ou buscar informações nos canais oficiais do Governo Federal.
Blog do Jordan Bezerra
com informações de ClickPB
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