Mais de R$ 4,6 milhões do Auxílio Emergencial devem ser devolvidos por paraibanos, aponta Governo Federal

09/10/2025 - 09:52 - Gerais

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Mais de R$ 4,6 milhões do Auxílio Emergencial devem ser devolvidos por paraibanos, aponta Governo Federal

Mais de R$ 4,6 milhões do Auxílio Emergencial devem ser devolvidos por paraibanos, aponta Governo Federal

 

O Governo Federal iniciou a cobrança de 1.820 paraibanos que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial durante a pandemia da Covid-19, entre os anos de 2020 e 2021. O valor total a ser devolvido no estado ultrapassa os R$ 4,6 milhões, segundo dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).


O Auxílio Emergencial foi criado para auxiliar financeiramente os brasileiros durante o período mais crítico da pandemia, garantindo renda mínima a famílias em situação de vulnerabilidade. No entanto, após análises, o governo identificou pagamentos indevidos em diferentes regiões do país, incluindo a Paraíba.


De acordo com o MDS, a devolução dos valores é exigida nos casos em que foram encontradas inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefícios previdenciários, renda familiar acima do limite permitido ou outras situações que caracterizam pagamento irregular.


Quem está isento da cobrança


O Ministério informou que pessoas em situação de maior vulnerabilidade estão fora do processo de devolução. Entre elas:


  • Beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único;

  • Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil;

  • Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos.

 

Como saber se precisa devolver


As notificações estão sendo enviadas desde março, por SMS, WhatsApp, e-mail e também pelo aplicativo Notifica, priorizando as pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a restituir.


O governo alerta que a consulta oficial deve ser feita apenas pelo sistema Vejae, disponível na plataforma PagTesouro e acessível por meio do portal Gov.br, utilizando CPF e senha. No site, o cidadão pode verificar sua situação, apresentar defesa, interpor recurso e realizar o pagamento à vista ou parcelado.


Formas e prazos de pagamento


O pagamento pode ser feito por PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples), que é aceito apenas no Banco do Brasil. O MDS reforça que não há cobrança de juros nem multas.


O prazo para devolução é de até 60 dias após o recebimento da notificação. Caso o cidadão deseje apresentar defesa, o prazo é de 30 dias. Se o pedido for negado, há 45 dias para efetuar o pagamento ou apresentar recurso.


Consequências do não pagamento


Quem não devolver os valores dentro do prazo poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e também sofrer negativação nos órgãos de proteção ao crédito.


Atenção a possíveis golpes


O Ministério reforçou o alerta sobre mensagens falsas e tentativas de golpe. O órgão não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. Todas as consultas devem ser feitas exclusivamente pelo site oficial do Vejae.


Para esclarecimento de dúvidas, os cidadãos podem entrar em contato com a Ouvidoria do MDS, por meio do Disque Social 121, ou buscar informações nos canais oficiais do Governo Federal.

 

 

 

Blog do Jordan Bezerra

com informações de ClickPB