Justiça da Paraíba suspende lei que libera entrada com alimentos e bebidas externas em cinemas, shows e eventos

15/11/2025 - 14:21 - Gerais

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Justiça da Paraíba suspende lei que libera entrada com alimentos e bebidas externas em cinemas, shows e eventos

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A legislação estadual que autorizava consumidores a entrarem em cinemas, teatros, arenas de shows e outros espaços de entretenimento portando alimentos e bebidas adquiridos fora desses locais está temporariamente suspensa. A decisão foi tomada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos e publicada nesta sexta-feira (14).

 

O magistrado determinou ainda que o governador João Azevêdo e o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) se manifestem no prazo de cinco dias.

 

A medida atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA). A entidade sustenta que a norma, aprovada recentemente e já sancionada pelo governador, interfere de maneira indevida no funcionamento dos estabelecimentos, violando princípios como livre iniciativa, concorrência e direito de propriedade.

 

Segundo a federação, obrigar empresas a permitir o ingresso de produtos externos e limitar o valor da taxa de rolha — aplicável apenas a bebidas alcoólicas em garrafas — representaria uma intervenção estatal desproporcional no setor privado, prejudicando as políticas internas de preços.

 

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador afirmou que estão presentes os requisitos para a suspensão imediata da lei, destacando a possibilidade de prejuízos urgentes para eventos já programados no estado, como o Verão Lovina e o Fest Verão. Para ele, a decisão cautelar visa preservar a ordem constitucional, econômica e sanitária até que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) delibere definitivamente sobre o mérito da ADI.

 

O que dizia a lei suspensa

 

A norma, publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (10), impedia estabelecimentos de barrar a entrada de clientes portando alimentos ou bebidas comprados fora do local — ainda que similares fossem vendidos internamente.

 

O texto também previa:

 

Cobrança de taxa de rolha para bebidas alcoólicas em garrafas, limitada a 50% do valor do produto, comprovado por nota fiscal;

 

Obrigatoriedade de os estabelecimentos fixarem avisos visíveis informando o direito do consumidor de entrar com produtos externos;

 

Penalidade por descumprimento, configurando infração ao Código de Defesa do Consumidor;

 

Abrangência da lei para cinemas, teatros, estádios, parques de diversão, arenas esportivas e locais de shows.

 

 

O objetivo declarado da legislação era combater práticas consideradas abusivas, como a chamada venda casada.

 

Com a decisão judicial, os efeitos da lei ficam suspensos até novo posicionamento do TJPB.

 

Blog do Jordan Bezerra

Com informações do Click PB