30/04/2026 - 16:08 - Gerais
TRE-PB suspende divulgação de pesquisa Veritá na Paraíba por falhas metodológicas
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o nº PB-06159/2026, que avaliaria a intenção de voto para os cargos de governador e senador nas eleições de 2026. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador João Benedito da Silva, atendendo a uma representação do MDB estadual.
De acordo com a decisão, há indícios consistentes de irregularidades técnicas que comprometem a confiabilidade do levantamento. Entre os principais pontos apontados estão a ausência de detalhamento sobre a metodologia de coleta de dados, inconsistências entre o modelo estatístico declarado e o questionário aplicado, além da utilização de critérios genéricos e imprecisos na definição da amostra.
O magistrado destacou que a descrição metodológica apresentada pelo instituto responsável é genérica e não esclarece, por exemplo, se as entrevistas foram realizadas de forma presencial, por telefone ou pela internet — informação considerada essencial para a fiscalização e validação da pesquisa.
Outro ponto central da decisão é a incompatibilidade entre o método amostral informado — baseado em setores censitários — e o instrumento de coleta utilizado, que não registra dados territoriais mínimos, como bairro ou localidade dos entrevistados. Para o relator, essa falha torna a metodologia “materialmente inexequível”, comprometendo a representatividade dos dados.
A decisão também aponta inconsistências na ponderação estatística da pesquisa, que utilizaria um “fator 1”, o que, na prática, anularia qualquer ajuste na amostra. Além disso, há críticas ao uso genérico de fontes de dados e ao descompasso entre o objeto declarado da pesquisa — intenção de voto — e o conteúdo do questionário, que inclui avaliação de governo e outros temas não registrados previamente.
Ao justificar a medida, o desembargador ressaltou que pesquisas eleitorais exercem forte influência sobre o eleitorado e, por isso, devem obedecer rigorosamente aos critérios de transparência e consistência técnica previstos na legislação. Segundo ele, a divulgação de dados sem base metodológica adequada pode distorcer o processo democrático e comprometer a igualdade entre os candidatos.
A Corte considerou presentes os requisitos legais para concessão da liminar — a probabilidade do direito e o risco de dano — especialmente diante da proximidade da data prevista para divulgação da pesquisa, marcada para 2 de maio.
Com isso, fica proibida a divulgação, circulação ou compartilhamento dos resultados em qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais e veículos de imprensa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
O instituto responsável pela pesquisa foi notificado e terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer antes do julgamento definitivo do caso.
Assessoria
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