Defesa de influenciadoras investigadas pelo MPPB afirma que não há acusação formal

04/09/2026 - 08:43 - Gerais

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Defesa de influenciadoras investigadas pelo MPPB afirma que não há acusação formal

Prefeitura Patos - PB

 

A defesa das influenciadoras citadas em um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) se pronunciou após a repercussão da investigação relacionada à divulgação de plataformas de jogos de azar virtuais.

 

Em nota, o advogado Vinícius Carvalho ressaltou que o fato de as influenciadoras serem alvo de apuração não significa que tenham sido formalmente acusadas ou que exista, até o momento, qualquer decisão judicial reconhecendo a prática de crime. Segundo ele, é necessário diferenciar a existência de uma investigação de uma eventual responsabilização.

 

A defesa também afirma que as influenciadoras teriam atuado somente na divulgação publicitária das plataformas mencionadas. Conforme o posicionamento apresentado, elas não teriam participado da administração, operação ou controle dos sites e serviços divulgados.

 

Outro argumento apresentado pelo advogado é de que possíveis irregularidades atribuídas às empresas responsáveis pelas plataformas não poderiam ser automaticamente estendidas às pessoas que fizeram publicidade para elas. Para a defesa, cada situação deve ser analisada de maneira individual, levando em consideração a conduta adotada, as circunstâncias em que ocorreu a divulgação e a eventual intenção das envolvidas.

 

Diante da repercussão do caso, Vinícius Carvalho também pediu cautela na divulgação das informações, especialmente para evitar conclusões antecipadas antes da conclusão das apurações. A defesa afirmou confiar no trabalho das autoridades e declarou que as influenciadoras permanecem disponíveis para prestar os esclarecimentos necessários.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Diante das recentes publicações envolvendo os nomes das influenciadoras, é necessário esclarecer alguns pontos para que a informação seja apresentada com a responsabilidade que o caso exige.

 

Existe, de fato, um procedimento de apuração em andamento perante as autoridades competentes. Entretanto, uma investigação não se confunde com uma acusação formal, muito menos com uma condenação. Até o presente momento, não existe decisão judicial reconhecendo a prática de crime pelas pessoas mencionadas.

 

As envolvidas sempre exerceram suas atividades profissionais de forma pública e, no contexto das divulgações realizadas, atuaram na condição de divulgadoras, sem participação na administração, operação, recebimento de valores de usuários, definição das regras ou controle da plataforma divulgada.

 

Também é importante esclarecer que eventual discussão acerca da regularidade de uma plataforma não permite atribuir automaticamente responsabilidade criminal ou civil às pessoas que realizaram publicidade, sendo indispensável analisar a conduta individual de cada uma, o contexto em que a divulgação ocorreu, as informações que lhes foram apresentadas e a existência, ou não, de qualquer intenção de induzir terceiros a erro.

 

As investigadas estão tranquilas e à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos necessários e apresentar todos os documentos pertinentes, confiando que os fatos serão analisados de maneira técnica, individualizada e dentro do devido processo legal.

 

A defesa também entende ser importante pedir cautela na divulgação de informações sobre uma investigação ainda em curso, sobretudo para que a existência de uma apuração não seja transformada, perante a opinião pública, em uma conclusão antecipada de responsabilidade.

 

Não se busca impedir qualquer investigação. Ao contrário: a defesa confia na apuração dos fatos e está segura de que, quando analisados todos os elementos e o contexto das condutas, será possível compreender adequadamente a atuação de cada uma das envolvidas.

 

Por respeito às autoridades e ao próprio andamento das investigações, outros esclarecimentos serão prestados nos autos, no momento processual adequado.

 

Dr. Vinícius Carvalho

OAB/PE 61.271

 

Blog do Jordan Bezerra 

Com informações do Polêmica Patos