26/09/2026 - 14:41 - Gerais
Quem mantém dinheiro em contas de apostas esportivas ou jogos on-line no Brasil precisa ficar atento aos próximos dias. A medida provisória editada pelo governo federal que proíbe as chamadas bets estabeleceu um calendário para o encerramento das operações e, principalmente, regras para garantir a devolução do dinheiro que ainda pertence aos apostadores.
A Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada na sexta-feira (25), proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país. A medida alcança apostas esportivas e jogos on-line e também se aplica às concessões e autorizações estaduais e distritais. Outras modalidades lotéricas legalmente autorizadas não foram incluídas nessa proibição.
O que acontece com o dinheiro dos apostadores?
Mas o que acontece com quem já tem dinheiro depositado? E quais bets vão sair do ar?
Tenho dinheiro em uma bet. Vou perder?
Não.
A MP determina a restituição integral dos valores devidos aos apostadores. Isso inclui o saldo disponível nas contas, valores de apostas que venham a ser consideradas sem efeito e prêmios devidos pelas plataformas.
O apostador terá inicialmente até 23h59 do dia 5 de outubro para fazer voluntariamente a retirada do dinheiro disponível na plataforma.
Na prática, quem possui saldo pode entrar na conta da bet e solicitar o saque durante esse período de transição.
Posso continuar depositando dinheiro?
Não.
A entrada de novos recursos nas contas das plataformas ficou proibida desde a publicação da medida provisória, em 25 de setembro.
A legislação prevê exceções técnicas para recursos que já pertenciam aos apostadores e estavam aplicados em ativos financeiros, desde que esses valores sejam destinados exclusivamente ao cumprimento das obrigações estabelecidas pela MP.
Portanto, para o usuário comum, a regra é simples: não pode mais colocar dinheiro novo na bet.
E se eu não sacar até 5 de outubro?
O dinheiro não desaparece.
A MP criou um procedimento para que os valores restantes sejam devolvidos mesmo aos apostadores que não fizerem o saque voluntariamente.
O cronograma oficial prevê:
Até 5 de outubro, às 23h59: apostadores podem retirar voluntariamente o dinheiro.
A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas devem ficar indisponíveis.
7 e 8 de outubro: as empresas devem encaminhar às instituições financeiras a relação individualizada dos apostadores, CPF e valores que precisam ser devolvidos.
De 9 a 14 de outubro: bancos e instituições de pagamento deverão realizar a restituição dos saldos remanescentes.
A partir de 14 de outubro: quando houver algum impedimento para a devolução pelos bancos, os recursos deverão ser transferidos para uma conta específica da Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo processo de restituição ao titular, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
A transferência deverá ser feita para uma conta bancária ou de pagamento ativa que pertença ao próprio apostador, identificado pelo CPF. A preferência é pela conta de onde originalmente saiu o dinheiro, desde que ela continue ativa e pertença ao titular.
Apostas abertas e fechamento das plataformas
Esse é outro ponto tratado expressamente pela medida provisória.
As apostas ainda abertas cujo resultado não tiver sido apurado até o fim do período de funcionamento das plataformas serão consideradas sem efeito.
Nesse caso, o apostador terá direito à devolução integral do valor apostado, sem qualquer desconto.
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