Polícia Federal deflagra operação para prender quadrilha de traficantes

21/09/2018 - 22:13 - Policial

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Polícia Federal deflagra operação para prender quadrilha de traficantes

 

O objetivo é investigar a prática reiterada de crime de tráfico de drogas na Região Metropolitana da Capital, a fim de financiar e manter o domínio territorial relacionado ao comércio de substâncias ilícitas.


Para dar cumprimento aos decretos de seis prisões preventivas e dois mandados de busca e apreensão, na Paraíba e no Rio Grande do Norte, determinados pela juíza Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva, da Vara de Entorpecentes da Comarca de João Pessoa, a Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (21), a Operação TRIGLAV. O objetivo é investigar a prática reiterada de crime de tráfico de drogas na Região Metropolitana da Capital, a fim de financiar e manter o domínio territorial relacionado ao comércio de substâncias ilícitas. Foi determinada, ainda, ordens judiciais de bloqueio de valores depositados em contas bancárias. 


A magistrada decretou as prisões preventivas de Eduardo Sousa Gomes da Silva, Raquel Talissa Macedo da Silva, Hillary Thanires Garcia de Almeida, Josenilson Bezerra,  Leandro da Silva Morais e Ruanderson dos Santos Pereira. 


De acordo com informações da assessoria da Vara de Entorpecentes, o mandado de prisão de Hillary não foi cumprido, estando ela foragida. Por outro lado, houve o cumprimento de cinco mandados de prisão: um no Rio Grande do Norte (Josenildo); três investigados já estavam presos (Eduardo, Leandro e Ruanderson) e de Raquel Talissa, que foi ouvida em Audiência de Custódia nesta sexta. Na ocasião, foi deferido o pedido da defesa para a prisão domiciliar, com o monitoramento eletrônico, mediante o cumprimento de algumas condições, sob pena de revogação imediata do benefício. 


Isa Mônia tomou a decisão com base no artigo 318 do Código de Processo Penal que prescreve: “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.”. 


Caso- Informações do Núcleo de Análise da DRE/PF davam conta da existência de uma associação criminosa para a prática do tráfico de drogas e crimes correlatos, indicando que o apenado Eduardo Sousa Gomes da Silva seria o líder do grupo criminoso.


As investigações levaram à identificação de Raquel Talissa Macedo da Silva, companheira de Eduardo Sousa, e de Hillary Thanires Garcia de Almeida, surgindo a informação de que Hillary foi responsável por alugar uma casa no Bairro de Mangabeira, que seria utilizada como depósito de entorpecentes.


Durante os trabalhos policiais também houve a prisão em flagrante de Ruanderson dos Santos Pereira, quando transportava 1Kg de crack com destino à Cidade de Cajazeiras-PB. Também foi possível a prisão em flagrante de Leandro da Silva Morais, que estava na guarda de quase 100Kg de maconha prensada, isto após tratativas feitas por ele com Eduardo. Além destes, houve a identificação de Josenilson Bezerra, conhecido por “Josa”, que seria o principal fornecedor de entorpecentes da associação ao tráfico comandada por Eduardo. 


Ao decretar as preventivas, a magistrada disse que a conduta criminosa ora noticiada reflete extrema gravidade e merece pronta resposta do Estado, que se legitima no sacrifício da liberdade individual em prol da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.


Ao determinar as buscas e apreensões domiciliares, a juíza considerou a gravidade dos fatos trazidos aos autos pela autoridade policial, bem assim as informações de que as residências indicadas podiam guarnecer substâncias entorpecentes, além de outros ilícitos, bem como outros elementos de prova.


Decretou, ainda, o afastamento do sigilo dos dados contidos em aparelhos celulares, pendrives, Hds, notebooks, CPUs, e outras mídias digitais que venham a ser apreendidos pela autoridade policial, quando do cumprimento dos mandados de busca e apreensão.

 

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