11/06/2026 - 10:36 - Policial
PM prende suspeito de violência doméstica em Patos e prende homem condenado por homicídio no trânsito em São José de Espinharas
A Polícia Militar realizou, nessa quarta-feira, 10 de junho, duas ações distintas que resultaram na prisão de homens envolvidos em ocorrências de natureza criminal nos municípios de Patos e São José de Espinharas, no Sertão paraibano. As ocorrências foram registradas em momentos diferentes do dia e contaram com a atuação de equipes do 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM).
A primeira ação ocorreu por volta das 8h, no bairro Belo Horizonte, em Patos. Segundo a Seção de Comunicação Social e Marketing Institucional do 3º BPM, uma guarnição da 1ª Companhia foi acionada pelo Centro Integrado de Operações Policiais (CIOP) para atender uma denúncia de violência doméstica nas proximidades da Escola Maria do Socorro.
No local, os policiais mantiveram contato com uma mulher de 26 anos, que relatou ter se desentendido com o companheiro. De acordo com a vítima, durante a discussão o suspeito passou a apresentar comportamento agressivo, danificou um objeto da residência e fez ameaças veladas contra ela. Ao perceber que a Polícia Militar havia sido acionada, o homem deixou o imóvel antes da chegada da guarnição.
Com as informações repassadas pela vítima, os policiais iniciaram diligências e conseguiram localizar o suspeito em outro endereço da cidade. O homem foi conduzido à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), onde foi apresentado à autoridade policial responsável para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.
Já por volta das 14h, uma guarnição do 3º BPM cumpriu um mandado de prisão em aberto contra um homem de 38 anos no município de São José de Espinharas. Conforme a corporação, após a constatação da ordem judicial pendente, os policiais realizaram diligências e localizaram o acusado nas proximidades de uma creche municipal, efetuando o cumprimento do mandado expedido pela 3ª Vara Regional de Execuções Penais do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A ordem judicial refere-se à regressão cautelar para o regime fechado, relacionada ao crime previsto no artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. Segundo o documento judicial, o homem possui pena remanescente de 4 anos, 6 meses e 3 dias a ser cumprida em regime fechado. Após a prisão, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde foi apresentado à autoridade policial competente e permaneceu à disposição da Justiça.
Blog do Jordan Bezerra
Com informações de A Fonte
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