11/03/2025 - 22:52 - Política
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a condenação do ex-prefeito de Imaculada, Aldo Lustosa, conhecido como Dada, por desvio de recursos públicos e apropriação indevida de bens e rendas municipais. A decisão, proferida pela 5ª Turma da Corte, enquadra o ex-gestor no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67.
A condenação está relacionada a irregularidades na construção de duas quadras poliesportivas durante sua gestão, o que resultou na pena de dois anos e quatro meses de reclusão. No entanto, a punição foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa. Além disso, Lustosa foi declarado inelegível por cinco anos, ficando impedido de ocupar cargos públicos, seja por eleição ou nomeação.
Entenda o caso
As investigações apontaram que, em 2016, o então prefeito autorizou pagamentos irregulares nos valores de R$ 24.455,62 e R$ 1.030,00, sem comprovação de execução dos serviços contratados. Os repasses, realizados em agosto e setembro daquele ano, foram classificados como crime de responsabilidade pelo Ministério Público Federal (MPF), que apresentou a denúncia em janeiro de 2021, após auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU). O órgão constatou a falta de fiscalização adequada e a ausência dos Boletins de Medição necessários para a liberação dos pagamentos.
Decisão judicial
A desembargadora federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca, relatora do caso, rejeitou os argumentos da defesa, que alegava cerceamento de defesa por conta do indeferimento de provas periciais. O tribunal destacou que o juiz tem autoridade para recusar provas que considere irrelevantes, garantindo a legalidade do processo.
Outro ponto contestado foi a reclassificação do crime (emendatio libelli), que alterou a capitulação jurídica dos fatos. No entanto, a Corte avaliou que a mudança era pertinente e não houve prejuízo para a defesa.
A decisão do TRF5 reforça o combate à corrupção e à má gestão dos recursos públicos, servindo de alerta para outros gestores municipais. Além da punição criminal, a determinação do tribunal também estabelece a perda de qualquer cargo ocupado atualmente por Aldo Lustosa, conforme previsto no artigo 92, inciso I, alínea "a", do Código Penal.
O Blog do Jordan Bezerra deixa o espaço aberto, caso o gestor tenha interesse em manifestar-se sobre o caso.
Blog do Jordan Bezerra
Com informações do Polêmica Paraíba
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